A Justia Federal em Braslia decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a resoluo do Conselho Federal de Farmcia (CFF) que autorizou farmacuticos a prescreverem medicamentos. A deciso foi motivada por uma ao movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Na deciso, o juiz federal Alar Piacini afirmou que a resoluo do CFF que autorizou a medida invade as atividades privativas dos mdicos.
"O balco de farmcia no local para se firmar um diagnstico nosolgico de uma doena, porque o farmacutico no tem competncia tcnica, profissional e legal para tal procedimento", afirmou o magistrado.
O juiz tambm acrescentou que somente os mdicos tm competncia legal e tcnica para fazer diagnsticos e receitar tratamento teraputico.
Para fundamentar a deciso, o magistrado citou a Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Mdico.
"Verifica-se da referida lei que somente o mdico tem competncia legal e formao profissional para diagnosticar e, na sequncia, indicar o tratamento teraputico para a doena, aps a realizao do diagnstico nosolgico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doena, mediante o estudo de sua origem, evoluo, sinais e sintomas manifestos", afirmou.
Alar Piacini tambm ressaltou casos de diagnstico inadequado divulgados pela imprensa.
" fato incontroverso que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformaes estticas, com repercusso para a vida toda da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da rea da sade que no so mdicos e am a realizar procedimentos sem a formao tcnica adequada", completou.
De acordo com a Resoluo 5/2025 do CFF, o farmacutico est autorizado a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrio, renovar prescries e prescrever medicamentos em atendimento pessoa sob risco de morte iminente.
Para o Conselho Federal de Medicina, os farmacuticos no tm atribuio legal e preparao tcnica para definir tratamentos.