O plenrio do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a ntegra da deciso em que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantidade de 40 gramas para diferenciar usurios de traficantes.
O tema foi julgado no plenrio virtual, em sesso encerrada na ltima sexta-feira (14). Ao final, foram rejeitados recursos protocolados pela Defensoria Pblica e pelo Ministrio Pblico de So Paulo para esclarecer o resultado do julgamento, que foi finalizado em julho do ano ado.
Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que no incio do julgamento virtual votou pela rejeio dos recursos.
No legaliza
A deciso do Supremo no legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilcito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local pblico.
O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usurios e traficantes, a norma prev penas alternativas de prestao de servios comunidade, advertncia sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatrio a curso educativo.
A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu que as consequncias so istrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestao de servios comunitrios.
A advertncia e presena obrigatria em curso educativo foram mantidas e devero ser aplicadas pela Justia em procedimentos istrativos, sem repercusso penal. Pela deciso, a posse e o porte de at seis plantas fmeas de maconha tambm no produz consequncias penais.
De todo modo, o usurio ainda pode ser considerado traficante, mesmo com quantidades pequenas de maconha, se as autoridades policiais ou judiciais encontrarem indcios de comercializao da droga, como balanas e anotaes contbeis.