O reforo na fiscalizao de transferncias via Pix e carto de crdito no significa criao de impostos, esclareceu a Receita Federal. Em comunicado, o Fisco desmentiu informaes falsas que circularam nas redes sociais nos ltimos dias sobre cobrana de imposto para transferncias digitais.
Em 1 de janeiro, entraram em vigor as novas regras da Receita Federal para a fiscalizao de transferncias financeiras. A principal mudana foi a extenso do monitoramento de transaes financeiras s transferncias Pix que somam pelo menos R$ 5 mil por ms para pessoas fsicas e R$ 15 mil para pessoas jurdicas.
Alm das transaes Pix, esses limites tambm valem para as operadoras de carto de crdito e as instituies de pagamento, como bancos digitais e operadoras de carteiras virtuais. Elas devero notificar Receita operaes cuja soma mensal ultraa esse teto. Os bancos tradicionais, as cooperativas de crdito e instituies que operam outras modalidades de transao j tinham de informar Receita sobre esses valores.
Gerenciamento de risco
Segundo a Receita, a instruo normativa que reforou a fiscalizao permite “oferecer melhores servios sociedade”. Como exemplo, o comunicado cita que os valores fiscalizados entraro da declarao pr-preenchida do Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025), reduzindo divergncias e erros que levam o contribuinte malha fina.
O comunicado esclareceu que a Receita modernizou a fiscalizao para incluir novos tipos de instituies do sistema financeiro, como fintechs e carteiras virtuais. No caso do carto de crdito, o Fisco extinguiu a Declarao de Operaes com Cartes de Crdito (Decred), criada em 2003, e a substituiu por um mdulo para cartes de crdito dentro da e-Financeira, plataforma que rene arquivos digitais de cadastro, abertura e fechamento de contas e operaes.
A e-Financeira opera dentro do Sistema Pblico de Escriturao Digital (Sped), criado em 2007 e que processa, por exemplo, as notas fiscais eletrnicas.
Sigilo bancrio e fiscal
No comunicado, a Receita tambm explicou que o reforo na fiscalizao no desrespeitar as leis que regulam os sigilos bancrio e fiscal, sem identificar a natureza ou a origem das transaes. “A medida visa a um melhor gerenciamento de riscos pela istrao tributria, a partir da qual ser possvel oferecer melhores servios sociedade, em absoluto respeito s normas legais dos sigilos bancrio e fiscal.”
A Receita reiterou que a e-Financeira no identifica o destinatrio das transferncias de uma pessoa ou empresa para terceiros, via Pix ou Transferncia Eletrnica Disponvel (TED). O sistema, explicou o Fisco, soma todos os valores que saram da conta, inclusive saques. Se ultraado o limite de R$ 5 mil para pessoa fsica ou de R$15 mil para pessoa jurdica, a instituio financeira informar a Receita Federal.
Em relao aos valores que ingressam em uma conta, a e-Financeira apenas contabiliza as entradas, sem individualizar sequer a modalidade de transferncia, se por Pix ou outra. Todos os valores, informou a Receita, so consolidados, devendo ser informados os totais movimentados a dbito e a crdito em determinada conta, sem especificar os detalhes das transaes.
As instituies financeiras enviaro os relatrios Receita Federal a cada seis meses. As informaes referentes ao primeiro semestre devero ser prestadas at o ltimo dia til de agosto. Os dados do segundo semestre sero apresentados at o ltimo dia til de fevereiro, prazo que permitir a incluso na declarao pr-preenchida do Imposto de Renda, na metade de maro.