A Primeira Cmara de Direito Pblico e Coletivo do Tribunal de Justia de Mato Grosso (TJMT) acatou um recurso proposto pela Prefeitura de Prefeitura de Barra do Garas (509 km de Cuiab), contra sentena que a condenou ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais, decorrentes de erro mdico que resultou na morte de uma paciente. O municpio alegou no existir nexo causal entre a conduta mdica e a morte e pediu a reduo da indenizao a ser paga. Com isso, o valor a ser pago foi reduzido para R$ 50 mil.
A ao de indenizao por damso morais e materiais recebeu sentena do juzo da Quarta Vara Cvel da cidade. Os autos apontavam que uma mulher gestante deu entrada em uma unidade de sade do Municpio, com quadro de apendicite. Ao recorrer da condenao, a Prefeitura apontou que a demora na realizao do diagnstico de apendicite se deve s peculiaridades do quadro clnico da paciente, agravado pelo estado de gravidez, o que dificultou a identificao imediata da doena. Foi detalhado que a mulher foi submetida a diversos exames e que seu quadro clnico foi acompanhado de forma contnua, inclusive com realizao de parto e, posteriormente, a cirurgia de laparotomia exploratria para confirmao do diagnstico.
A ao de indenizao por damso morais e materiais recebeu sentena do juzo da Quarta Vara Cvel da cidade. Os autos apontavam que uma mulher gestante deu entrada em uma unidade de sade do Municpio, com quadro de apendicite. Ao recorrer da condenao, a Prefeitura apontou que a demora na realizao do diagnstico de apendicite se deve s peculiaridades do quadro clnico da paciente, agravado pelo estado de gravidez, o que dificultou a identificao imediata da doena. Foi detalhado que a mulher foi submetida a diversos exames e que seu quadro clnico foi acompanhado de forma contnua, inclusive com realizao de parto e, posteriormente, a cirurgia de laparotomia exploratria para confirmao do diagnstico.
“O laudo pericial confirma de maneira clara o erro mdico, evidenciando a falha no atendimento devido demora no diagnstico e tratamento, o que contribuiu diretamente para o evento danoso. Neste sentido, visualiza-se que no incio do tratamento da paciente, em 27 de janeiro de 2016 lhe foi receitado o uso do medicamento buscopan, conforme prescrito em receita mdica, sendo este utilizado inclusive para o uso nos dias seguintes. Diante da persistncia dos sintomas por cinco dias, os profissionais de sade tinham a responsabilidade de adotar medidas mais eficazes para esclarecer o quadro clnico da paciente, situao esta que no aconteceu no caso em epgrafe”, diz a deciso.
Em relao ao valor determinado, os magistrados entenderam que o montante deveria ser reduzido, apontando que o TJMT, em julgamentos de casos de morte de paciente decorrente de falha na prestao do servio mdico tm arbitrado o valor da indenizao por danos morais, em valores que flutuam entre R$ 25 mil e R$ 200 mil.
“Deste modo, respeitados os danos experimentados, a capacidade econmica das partes e o carter pedaggico da indenizao, alm dos princpios da proporcionalidade e razoabilidade, fixo como valor base a quantia de R$ 50 mil em benefcio do Autor. Ante ao exposto, rejeito a preliminar de no conhecimento do recurso por suposta ofensa ao princpio da dialeticidade. Reformo em parte a sentena no reexame necessrio, reduzo o valor da reparao por danos morais (R$ 50.000,00) na forma exposta”, diz a deciso.