As operadoras de cartes de crdito e instituies de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informaes Receita Federal sobre operaes financeiras de contribuintes. O envio dos dados ser semestral.
A regra comeou a valer nesta quarta-feira (1) e est prevista na Instruo Normativa 2.219, de 2024 do rgo federal.
Em nota, a Receita Federal afirma que as medidas tm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalizao das operaes financeiras, por meio de uma maior coleta de dados.
“[As medidas] reforam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate evaso fiscal e promovendo a transparncia nas operaes financeiras globais”, reforou a nota da Receita Federal.
A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informaes Receita Federal via e-Financeira, que o sistema eletrnico da Receita Federal que faz parte do Sistema Pblico de Escriturao Digital (Sped).
A e-Financeira monitora e coleta informaes sobre operaes financeiras. Os arquivos digitais incluem dados de cadastro, abertura, fechamento, operaes financeiras e previdncia privada.
Instituies
As instituies financeiras tradicionais, como os bancos pblicos e privados, financeiras e cooperativas de crdito, j eram obrigadas a enviar Receita Federal as informaes sobre movimentaes financeiras de seus clientes, como saldos em conta corrente, movimentaes de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicaes e poupanas.
Com a mudana que entra em vigor em 2025, a obrigao de prestao de informaes relativas s contas ps-pagas e contas em moeda eletrnica a a ser tambm de operadoras de cartes de crdito e instituies de pagamento.
Estas ltimas so empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer servios financeiros relacionados a pagamentos, como transferncias, recebimentos e emisso de cartes. Entre elas esto as plataformas e aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamentos, de venda de eletrodomsticos; e atacadistas.
Envios
As novas entidades listadas na norma da Receita Federal esto obrigadas a apresentar as informaes mencionadas quando o montante movimentado no ms for superior a R$ 5 mil, para pessoas fsicas; ou R$15 mil, para pessoas jurdicas.
Os dados devero ser apresentados via e-Financeira semestralmente:
at o ltimo dia til do ms de agosto, contendo as informaes relativas ao primeiro semestre do ano em curso; e
at o ltimo dia til de fevereiro, contendo as informaes relativas ao segundo semestre do ano anterior.
Desta forma, dados de pagamentos via Pix e cartes de crdito superiores aos valores citados sero informados Receita Federal – via e-Financeira – em agosto de 2025.