O relator da reforma tributria no Senado, Eduardo Braga, retirou o leo de soja da tabela dos produtos destinados alimentao humana submetidos reduo a zero das alquotas do IBS e da CBS, a Cesta Bsica Nacional de Alimentos (CBNA).
O produto foi movido para a tabela dos alimentos destinados ao consumo humano submetidos reduo de 60% nas alquotas. A mudana consta no parecer apresentado nesta quarta-feira (11), na Comisso de Constituio e Justia (CCJ) do Senado.
Anteriormente, o leo de soja estava no item 9 da Cesta Bsica zerada. Agora, o item contm apenas o leo de babau. O leo de soja est no item 10 da Cesta Bsica com reduo de 60%, ao lado do leo de milho, do leo de canola e de demais leos vegetais.
Nos pareceres anteriores, Braga j havia informado que transporia o leo de milho para a Cesta Bsica com reduo de 60% nas alquotas, “a fim de conceder tratamento igualitrio com os demais leos vegetais e, assim, evitar um desnivelamento na concorrncia entre produtos semelhantes”.
No entanto, no caso do leo de soja e do leo de babau, ele havia considerado que “merecem permanecer na CBNA, pois, respectivamente, so majoritariamente consumidos por famlias de baixa renda e possuem forte carter regional”.