Para solucionar, de modo efetivo, o ime da distribuio de gua e saneamento bsico no Municpio de Ribeiro Cascalheira, foram estabelecidas metas gesto municipal e s empresas Araguaia Gesto em Saneamento Ltda e L R Gerenciadora em Saneamento e Solues Tecnolgicas Ltda. A definio, em sede de processo estrutural, ocorreu em audincia realizada nos autos da Ao Civil Pblica proposta pela 1 Promotoria de Justia de Ribeiro Cascalheira.
De acordo com a promotora de Justia substituta Bruna Caroline de Almeida Affornalli, ficou estabelecido que no prazo de 45 dias o municpio e as empresas vo realizar os estudos hidrogeolgicos necessrios para perfurao de poo artesiano e instalao de bomba dgua. A istrao municipal tem 15 dias para apresentar o protocolo de expedio de ofcios Companhia Mato-grossense de Minerao (Metamat) e Associao dos Municpios do Estado de Mato Grosso para realizao dos estudos hidrogeolgicos pertinentes.
Foi definido ainda que at 31 de dezembro, as empresas devero apresentar ao Poder Judicirio o protocolo do processo de regularizao junto aos rgos ambientais. O descumprimento das obrigaes implicar no pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por dia de atraso. A responsabilidade para o pagamento da multa, caso as metas no sejam cumpridas, ocorrer de foram solidria entre as empresas e a pessoa fsica da atual prefeita.
Conforme a promotora de Justia substituta, a deciso no impede futuro questionamento quanto a eventual ilegalidade da contratao emergencial pela gestora do municpio, Luzia Nunes Brando.
Liminar – Em julho deste ano, a 1 Promotoria de Justia de Ribeiro Cascalheira obteve deciso liminar favorvel estabelecendo o prazo de cinco dias para que o Municpio adotasse todas as medidas necessrias a fim de garantir a captao e o fornecimento de gua potvel normal e ininterrupto.
A deciso estabeleceu ainda que, no mesmo prazo, deveria ser informado ao Poder Judicirio sobre a existncia ou no do Plano Municipal de Saneamento Bsico, em observncia s diretrizes da Lei de Recursos Hdricos (Lei n 9.433/1997) e da Lei das Diretrizes Nacionais para o Saneamento Bsico (Lei n 11.445/2007).
Alm disso, o Municpio foi obrigado a disponibilizar pelo menos trs caminhes pipa para abastecimento das residncias e o comrcio at o prazo final para restabelecimento total do fornecimento de gua, tambm sob pena de multa diria no valor de R$ 5 mil.