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Eleies 2024: Campanha eleitoral comea nesta sexta-feira; saiba o que pode e o que no pode no perodo 191y5q

Propaganda eleitoral nas ruas feita com o uso de bandeiras, adesivos, santinhos, carreatas e comcios 4l1z1j

16/08/2024 | 07:55

G1

Elei

Foto: Reproduo/Ilustrativa

A campanha eleitoral comea oficialmente nesta sexta-feira (16), quando candidatos a prefeito e vereador nas eleies de outubro podem fazer propaganda eleitoral nas ruas e na internet.

A publicidade no rdio e na TV, no entanto, s comea no dia 30 de agosto.

A propaganda eleitoral nas ruas feita com o uso de bandeiras, adesivos, santinhos, carreatas e comcios. Com estas aes, os candidatos transmitem suas propostas polticas diretamente aos eleitores.

Ou seja, na prtica, esto autorizados a pedir votos, o que no podiam fazer na pr-campanha.
Estas aes devem ocorrer dentro do que prev a legislao eleitoral. Se desrespeitarem as normas, candidatos, partidos, coligaes e federaes esto sujeitos a penalidades como multas, de R$ 5 a 25 mil reais.

Os atos de propaganda eleitoral, em locais abertos ou fechados, no precisam de autorizao da polcia para ocorrer.

Mas preciso comunicar os eventos Polcia Militar (PM) com pelo menos 24h de antecedncia, para evitar coincidncias com aes de outros concorrentes no mesmo local.

Nas eleies de outubro, eleitores de mais de 5,5 mil municpios vo escolher os novos prefeitos e vereadores. O g1 explica as regras, o que pode e o que no pode neste perodo.

❌O que no pode

▶️ propaganda fixada em bens pblicos ou de uso comum (postes de iluminao pblica, sinalizao de trfego, viadutos, arelas, pontes, paradas de nibus e outros equipamentos urbanos).

Nestes locais, no pode ter pichao, inscrio a tinta e exposio de placas, estandartes, faixas, cavaletes e bonecos que sirvam para publicidade eleitoral.

▶️ material de propaganda em rvores e jardins de reas pblicas, muros, cercas e tapumes divisrios.

▶️ a distribuio, por comit de campanha, de materiais que possam ser entendidos como um benefcio ao eleitor: camisetas, chaveiros, bons, canetas, brindes, cestas bsicas.

▶️showmcios e eventos semelhantes para a promoo de candidatos. Isso no impede, no entanto, que artistas manifestem seu posicionamentos polticos em seus shows ou em suas apresentaes.

▶️uso, na propaganda eleitoral, de smbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes s de rgo de governo ou estatal.

✅O que pode

▶️distribuio de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos. A edio do material de responsabilidade do partido poltico, da federao, da coligao, da candidata ou do candidato.

▶️uso de carro de som ou minitrio eltrico apenas em carreatas, caminhadas e eatas ou durante reunies e comcios, e desde que observado um limite para o som.

▶️distribuio de materiais grficos, caminhada, carreata ou eata, acompanhadas ou no por carro de som ou minitrio. Isso poder ocorrer at s 22h do dia que antecede o da eleio;

▶️uso de bandeiras, broches, dsticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pela eleitora e pelo eleitor, como forma de manifestao individual de suas preferncias por partido poltico, federao, coligao, candidata ou candidato.

▶️entrega de camisas a pessoas que exercem a funo de cabos eleitorais para utilizao durante o trabalho na campanha, desde que no tenham os elementos explcitos de propaganda eleitoral, limitando-se logomarca do partido, da federao ou da coligao, ou ainda ao nome da candidata ou do candidato;

▶️as sedes do comit central de campanha podem ter placas com o nome e o nmero da candidata ou do candidato;

▶️colocao de mesas para distribuio de material de campanha e a utilizao de bandeiras ao longo das vias pblicas, desde que sejam mveis e que no dificultem o trnsito de pessoas e veculos;

Propaganda na internet

A propaganda na internet tambm est liberada a partir desta sexta-feira (16). A legislao eleitoral traz regras especficas para a publicidade neste ambiente.

🛜Na internet, os candidatos podem fazer propaganda:

  • em site do candidato, com endereo eletrnico comunicado Justia Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de servio de internet estabelecido no pas;
  • em pgina do partido ou da coligao, com endereo eletrnico comunicado Justia Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de servio de internet estabelecido no pas;
  • por meio de mensagem eletrnica para endereos cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligao;
  • por meio de blogs, redes sociais, stios de mensagens instantneas e aplicaes de internet assemelhadas com contedo gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligaes;
  • o impulsionamento de contedo em provedor de aplicao de internet pode ser feito somente para promover ou beneficiar candidatura, partido ou federao que o contrate.
  • A propaganda negativa proibida tanto no impulsionamento quanto na priorizao paga de contedos em aplicaes de busca. A norma probe o uso, como palavra-chave, de nome, sigla ou apelido de partido, federao, coligao ou candidatura adversria, mesmo que a finalidade seja promover propaganda positiva.
  • lives realizadas por candidatos so permitidas, mas no podem ser transmitidas ou retransmitidas em site, perfil ou canal de pessoa jurdica e por emissora de rdio e de televiso;


💻Na rede de computadores, proibido:

  • o uso de qualquer contedo fabricado ou manipulado para espalhar desinformao que comprometa o equilbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral;
  • a utilizao de deepfakes e de contedos sintticos em udio ou vdeo, mesmo com autorizao, para criar, substituir ou alterar imagens ou vozes de pessoas vivas, falecidas ou fictcias;
  • a circulao paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, no perodo entre 48 horas antes at 24 horas depois da eleio.

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