As empresas mato-grossenses devero comear a emitir instantaneamente a Nota Fiscal de Consumidor Eletrnica (NFC-e) ou a Nota Fiscal Eletrnica (NF-e) junto com o comprovante de pagamento das mquinas de carto, a partir do ms de abril de 2024.
De acordo com a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT), a adequao nova regra ser realizada de forma escalonada. Na primeira etapa, devero fazer a integrao entre os sistemas as empresas varejistas de calados, vesturio, artigos esportivos, ticas, brinquedos, armarinho, artigos para casa (cama, mesa e banho), alm de bares, restaurantes, lanchonetes, confeitarias e padarias.
A medida, que segue uma tendncia nacional, vale para compras pagas com PIX, carto de crdito, carto de dbito ou qualquer outro meio eletrnico como, por exemplo, carto refeio e carto prprio da loja (private label).
De acordo com o secretrio de Fazenda, Rogrio Gallo, a integrao das notas fiscais com os meios eletrnicos de pagamento trar benefcios tanto para o cidado, quanto para as empresas e, tambm, para o fisco estadual.
“O cidado ter o documento fiscal da sua compra no mesmo instante em que fizer o pagamento, sem ter que ficar aguardando pela emisso do documento. Tudo estar integrado! E isso trar simplificao para os contribuintes, alm de incentivar a conformidade tributria e fortalecer o combate sonegao”, pontuou o secretrio.
A medida vai simplificar a emisso dos documentos fiscais e contribuir para o combate concorrncia desleal entre empresas do mesmo segmento.
Em relao s empresas, a integrao de tecnologias gera, ainda, outras vantagens como melhor controle e gesto da loja, maior eficincia operacional e mais automao dos processos reduzindo, assim, possveis erros na emisso do documento fiscal. J para o fisco estadual, a mudana aumenta o controle sobre as transaes comerciais realizadas, contribuindo com o combate s fraudes e sonegao fiscal.
O secretrio adjunto da Receita Pblica, Fbio Pimenta, afirmou que as empresas tero um perodo de adaptao para a nova regra. “Essa mudana tem sido discutida com representantes do setor comercial para termos uma transio tranquila, de forma que todos se beneficiem. Os estabelecimentos obrigados tero um perodo de adaptao norma, recebendo apenas fiscalizao de orientao”, explicou.
importante ressaltar que a nova sistemtica no se aplica s vendas realizadas por Microempreendedor Individual optante pelo Simples Nacional, s operaes de venda de forma no presencial intermediadas em site ou plataforma de terceiros, entre outras situaes. Todas as excees, procedimentos e prazo foram definidos por meio da Portaria n 262, publicada no Dirio Oficial do dia 22 de dezembro.
Para auxiliar os empresrios e contabilistas, a Sefaz tambm promoveu na ltima semana uma live explicando as exigncias trazidas pela legislao. O encontro contou com a participao de representantes da Associao Brasileira de Tecnologia para o Comrcio e Servios (AFRAC) e est disponvel no canal da secretaria no YouTube.