O servidor pblico municipal de Alto Boa Vista, Sebastio Francisco de Souza, obteve na Justia, ordem para ser reintegrado ao servio pblico, no cargo de Coordenador de Controle Interno, sendo a ele assegurados os vencimentos compatveis como se no cargo tivesse sido mantido em efetivo exerccio.
A deciso da juza Janana Cristina de Almeida, da Segunda Vara Cvel da Comarca de So Flix do Araguaia, ratificada em reexame da Primeira Cmara de Direito Pblico e Coletivo do Tribunal de Justia de Mato Grosso.
Entenda o caso
Sebastio Francisco de Souza foi aprovado em concurso pblico para o cargo de Coordenador de Controle Interno, tomando posse em 3 de maro de 2008. Aps um tempo em atividade, Sebastio foi surpreendido com a informao de que contra ele havia sido instaurado um Processo istrativo Disciplinar (PAD), determinado pelo ento prefeito poca, Aldecides Milhomem de Cirqueira, a fim de apurar supostas infraes cometidas pelo servidor.
Sebastio foi afastado de suas funes, preventivamente e, aps o trmite do PAD, o gestor municipal, por meio da Portaria n 019/2010, procedeu sua exonerao em 31 de maro de 2010.
Aps tomar conhecimento de sua demisso, Sebastio impetrou Mandado de Segurana, com objetivo de ser reconduzido ao cargo, mas teve o pedido negado em deciso da Justia de So Flix do Araguaia e, posteriormente, mantida pelo Tribunal de Justia de Mato Grosso e Superior Tribunal de Justia.
Aps o trnsito em julgado da ao mandamental, Sebastio tomou conhecimento de que os membros da Comisso responsvel por conduzir o Processo istrativo Disciplinar que resultou na sua exonerao, possuam apenas ensino mdio, enquanto o cargo por ele ocupado era de nvel superior. De acordo com a defesa do servidor pblico, a legislao prev que o presidente da comisso, deve ser ocupante de cargo efetivo superior ou do mesmo nvel do servidor investigado, ou ter nvel de escolaridade igual ou superior ao indiciado.
Por meio de Ao Anulatria, Sebastio buscou o reconhecimento da nulidade dos atos istrativos que culminaram na imposio de penalidades disciplinares que resultaram em sua demisso. Nos autos, Sebastio afirmou ter sido indevidamente condenado perda do cargo em razo de procedimentos eivados de vcios e nulidades.
A juza Janana Cristina de Almeida, da Segunda Vara Cvel da Comarca de So Flix do Araguaia, julgou procedente o pedido, declarando a nulidade do Processo istrativo Disciplinar n 043/2009 e, por consequncia, a Portaria n 19/2010, com a determinao de reintegrao do requerente no cargo de Coordenador de Controle Interno, assim como para condenar o Municpio ao pagamento das verbas salariais devidas, desde sua exonerao at a efetiva reintegrao no cargo.
O Municpio de Alto Boa Vista interps recurso no Tribunal de Justia de Mato Grosso, pretendendo a cassao da sentena recorrida, alegando a ocorrncia de nulidade absoluta, j que no houve a colheita de parecer do Ministrio Pblico Estadual.
O municpio ainda defendeu que, na hiptese, ocorreu a coisa julgada, e reforou a ocorrncia da decadncia, j que ultraou o prazo legal para a istrao anular a Portaria de exonerao.
Em deciso colegiada, a Primeira Cmara de Direito Pblico e Coletivo do Tribunal de Justia de Mato Grosso, ratificou a deciso do Magistrado singular na primeira instncia, negando o provimento do Apelo interposto pelo Municpio de Alto Boa Vista.
O advogado Dr. Rodrigo Trindade, responsvel por coordenar a defesa de Sebastio Francisco de Souza, comentou sobre a deciso da Justia. “A irregularidade da comisso do Processo istrativo conduzido em desfavor do senhor Sebastio, afrontou as normas legais, violando os direitos do servidor. Aps 13 anos de sua demisso, a Advocacia e o Poder Judicirio, asseguraram a aplicao das normas e, mais do que reintegr-lo ao cargo, foi assegurado a dignidade e a ndole pessoal e profissional do nosso cliente”, destacou.