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Ministrio Pblico Federal contesta Unio em ao sobre traado da BR-158 na Terra Indgena Mariwatsd 5i473a

Questo j se arrasta h anos, desde a desocupao da antiga gleba Suia-Miss 3a2on

18/12/2021 | 10:10

Rede da Notcia

Minist

Fachada do Ministrio Pblico Federal (MPF)

Foto: Reproduo

O Ministrio Pblico Federal (MPF) apresentou contrarrazes s apelaes feitas pela Unio no bojo da ao civil pblica, que tem como objetivo principal, entre outros, o fechamento do traado da BR-158 que corta a Terra Indgena Mariwatsd, do povo Xavante, em Mato Grosso.

Apesar de a Unio ter recorrido da deciso judicial, proferida em maro, entende o MPF que houve a aceitao da sentena a partir de manifestaes pblicas, tanto do presidente da Repblica, Jair Bolsonaro (PL), quanto do ministro da Infraestrutura, Tarcsio Gomes de Freitas, sem nenhuma reserva, configurando atos incompatveis com a vontade de recorrer.

Para o MPF, no caso do trecho da BR-158, que corta a Terra Indgena Mariwatsd, deve ser aplicado o artigo 1000, do Cdigo do Processo Civil (C), que prev que “a parte que aceitar expressa ou tacitamente a deciso no poder recorrer”, e completa em seu pargrafo nico que, “considera-se aceitao tcita a prtica, sem nenhuma reserva, de ato incompatvel com a vontade de recorrer”.

O MPF apontou que o ministro da Infraestrutura, Tarcsio Gomes de Freitas, em reunio com a bancada federal de Mato Grosso, em maro deste ano, previu o incio da obra de pavimentao da BR-158 para o comeo de 2022. A informao foi publicada pelo portal de notcias G1. E, afirmou que o “trajeto definitivo ser circundando a Terra Indgena Mariwatsd, tambm conhecida como Sui-Miss, ao invs de cortar o territrio, como previsto inicialmente. A deciso visa evitar uma longa batalha para conseguir o licenciamento ambiental para atravessar a TI”.

Alm disso, o MPF colacionou uma postagem feita no perfil do prprio presidente da Repblica, no Instagram. No post do dia 7 de maro deste ano, Jair Bolsonaro se manifestou da seguinte forma: “- A BR 158 e a Reserva indgena Mariwatsd em Mato Grosso. – A Justia Federal proibiu o asfaltamento do trecho de 110 km da BR-158 que a pela Reserva. – Sendo assim seremos obrigados a fazer um contorno de 190 km. O incio das obras, por necessidade de outras licenas, somente dever ocorrer em 2022. – Por ocasio das safras a BR-158 chega a movimentar, por dia, 2.000 bi-trens com 70 toneladas cada. (…)”. Disso se conclui que houve aceitao tcita da sentena, o que incompatvel com o interesse recursal manifestado pela Unio na apelao interposta.

Diante dos fatos, para o MPF o recurso no deve ser conhecido e se conhecido deve ser improvido.

Entenda o caso

Em julho de 2019, o MPF ajuizou uma ao civil pblica contra o Ibama, o Dnit e a Unio que tinha como objetivo fechar o traado da BR-158 que corta a Terra Indgena Mariwatsd, no prazo de um ano aps o trnsito em julgado da deciso, sob pena de multa diria de R$ 50 mil em favor da comunidade indgena Xavante. Tambm foi solicitado que o Ibama no emitisse licenas a quaisquer empreendimentos que adentrasse na TI, alm de apresentar o Plano Bsico Ambiental assegurando a adoo de medidas mitigatrias e compensatrias, decorrentes do uso do trecho que atravessa a reserva, entre outros.

Em maro deste ano, a Justia Federal em Barra do Garas atendeu parcialmente os pedidos do MPF, determinando Unio e ao Dnit que no pavimentassem o trecho da BR-158 que corta a terra indgena, iniciassem, de forma urgente, as obras do traado leste da BR, respeitando as aldeias antigas, cemitrios e demais locais sagrados para a comunidade indgena. Tambm determinou aos rgos reflorestar o leito original da rodovia no momento em que o trnsito puder ser desviado, bem como reparar os demais danos decorrentes dessa estrada; promover o fechamento do trecho que corta a terra indgena assim que o traado leste estiver totalmente concludo e apresentar no prazo de 18 meses o Plano Bsico Ambiental e o Estudo de Componente Indgena, como condicionante para a licena de instalao. Quanto ao Ibama, foi definido que o rgo no poderia expedir licena ambiental quanto ao trajeto que corta a TI Mariwatsd.

Inconformados com a sentena, a Unio e o Dnit entraram com recursos de apelao no procedimento judicial.

BR-158 e a TI Mariwatsd – A BR-158 uma “rodovia longitudinal federal, com extenso total de 3.961,4 km, atravessando os Estados de Mato Grosso, Gois, Mato Grosso do Sul, So Paulo, Paran, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, onde encontra seu trmino na fronteira com o Uruguai, no municpio de Santana do Livramento”.. O traado original do empreendimento em questo segue trecho que atravessa o estado de Mato Grosso, mais especificamente a regio nordeste, pelo interior da Terra Indgena Mariwatsd.

A T.I. Mariwatsd foi declarada de ocupao tradicional pela Portaria 363, de 01/10/93 do Ministro da Justia e homologada por decreto do Presidente da Repblica em 11/12/1998 (DOU de 14/12/98), com 165.241 ha localizada em parte dos municpios de Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia e So Flix do Araguaia.

Somente em 2014, aps intensa disputa judicial, a comunidade indgena ou a exercer a posse da rea demarcada, mas a imensa degradao ambiental perpetrada pelos invasores mediante a expanso de plantaes mecanizadas, abertura de estradas, impactou profundamente a sobrevivncia do grupo, segundo seu modo de vida tradicional. Houve, com isso, uma significativa reduo da diversidade ambiental, em especial no que se refere presena de animais de caa e certas plantas, razes e tubrculos tradicionalmente consumidos pelos xavantes de Mariwatsd, afetando diretamente e sobremaneira a dieta da comunidade indgena, que ou a ser cada vez mais dependente de produtos industrializados.

De acordo com o MPF, as provas encontradas nos laudos, percias e relatrios so contundentes e demonstram os prejuzos da BR-158, no trecho que intercepta a T.I, ao meio ambiente e comunidade Xavante de Mariwatsde. Entre os danos elencados no Estudo de Componente Indgena esto a alterao do relevo e do padro cnico-paisagstico, alterao das propriedades fsico-qumicas do solo, surgimento e intensificao de processos erosivos, alterao da qualidade das guas superficiais, alterao nos nveis de rudo e alterao da qualidade do ar. Alm disso, a alterao da cobertura vegetal na faixa de domnio, a exposio dos ecossistemas terrestres e aquticos a emisses areas, resduos slidos e efluentes lquidos, a alterao no quadro de sade da populao, a interferncia sobre o patrimnio histrico, arqueolgico e cultural, entre outros.

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  • Paulo jose 19/12/2021 | 00:27

    Esse MPF foi criado pra defender interesse dos cidado. Recebe uma fortuna dos pagadores de imposto e hoje s atrapalha, no serve pra nada. Tem que acabar com essa merda. Vamos botar cartazes agradecendo esse belo trabalho do MPF por trabalhar contra os brasileiros.

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