O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento virtual e declarou inconstitucionais duas leis que alteraram divisas de vrios municpios de Mato Grosso, como Cuiab, Vrzea Grande e Chapada dos Guimares. A ao foi movida pelo Partido Democrtico Trabalhista (PDT), que alegou que as leis n 10.403 /2016 e n 10.500/2017 eram inconstitucionais, uma vez que foram aprovadas sem qualquer consulta prvia s comunidades afetadas.
Votaram pela inconstitucionalidade das leis o relator, Edson Fachin, e os ministros Carmn Lcia, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Nunes Marques. Por outro lado, o ministro Marco Aurlio abriu divergncia apenas para declarar a perda de objeto em relao lei 10.403, j julgada pelo Tribunal de Justia.
“Ora, se o Tribunal de Justia declarou a inconstitucionalidade da lei estadual e essa deciso transitou em julgado, o que faremos se o objeto desta ao direta de inconstitucionalidade com a qual nos defrontamos, a prpria lei que j no existe? Julgaremos no vazio? E, concluindo pela constitucionalidade, vamos restaurar a lei j fulminada?”, questionou Marco Aurlio, opinando, em contrapartida, pela inconstitucionalidade da lei 10.500 de 2017.
Segundo o PDT, o Estado de Mato Grosso enviou os projetos para a Assembleia como se fossem uma proposta de adequao territorial, quando, na verdade, tratavam de “diviso de municpio, violando a identidade de comunidades, alterando dados histricos e geogrficos sem qualquer consulta aos principais interessados, no caso, os populares”.
A lei 10.403 tratou das divisas de Acorizal, Baro de Melgao, Cuiab, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antnio de Leverger e Vrzea Grande. J a 10.500 estabeleceu os territrios de Alto Araguaia, Alto Garas, Alto Taquari, Araguaiana, Araguainha, Barra do Garas, Campinpolis, Campo Verde, Chapada dos Guimares, Dom Aquino, Gacha do Norte, General Carneiro, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Nobres, Nova Brasilndia, Nova Xavantina, Novo So Joaquim, Paranatinga, Pedra Preta, Planalto da Serra, Pocon, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Poxoru, Primavera do Leste, Ribeirozinho, Rondonpolis, Rosrio Oeste, Santo Antnio do Leste, So Jos do Povo, So Pedro da Cipa, Tesouro e Torixoru.
Nas manifestaes encaminhadas ao Supremo, o Estado e a Assembleia opinaram pela constitucionalidade das leis. O Parlamento destacou o fato de que as normas impugnadas no se referiam criao ou desmembramento de municpios, mas apenas disciplinavam “divisas territoriais j existentes”. Afirmou tambm que os municpios afetados participaram da fase embrionria do projeto legislativo, “inexistindo quaisquer questionamentos acerca das inconsistncias territoriais detectadas”.
Em 2016, o Tribunal de Justia j havia declarado a inconstitucionalidade da lei 10.403, sob o entendimento de que a consulta aos municpios afetados seria imprescindvel. A deciso foi assinada pelos desembargadores do rgo Especial do Tribunal de Justia de Mato Grosso, em uma ao movida pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS), e foi publicada em setembro de 2019.