Quarta-feira, 4 de junho de 2025
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Justia suspende Recuperao Judicial do Grupo Safras por indcios de fraude 405z6i

A deciso baseou-se em elementos apresentados pelos credores e MP, que indicam a existncia de srias irregularidades na documentao apresentada pelo grupo 5b73h

02/06/2025 | 07:03

Redao

Justi

A deciso baseou-se em diversos elementos apresentados pelos credores e pelo Ministrio Pblico, que indicam a existncia de srias irregularidades na documentao apresentada pelo grupo

Foto: Reproduo

A desembargadora Marilsen Andrade Addario, da Segunda Cmara de Direito Privado do Tribunal de Justia de Mato Grosso (TJMT), concedeu nesta quinta-feira (30) uma liminar que suspende os efeitos do processamento da recuperao judicial do Grupo Safras. A medida atende a um agravo de instrumento interposto por credores, incluindo Celso Izidoro Vigolo e Agropecuria Locks Ltda, que contestaram a deciso da 4 Vara Cvel de Sinop que havia autorizado a recuperao de empresas como Safras Agroindstria S/A e Safras Armazns Gerais Ltda.

A deciso baseou-se em diversos elementos apresentados pelos credores e pelo Ministrio Pblico, que indicam a existncia de srias irregularidades na documentao apresentada pelo grupo. A relatora ressaltou que a liminar foi necessria diante de indcios contundentes de utilizao fraudulenta do pedido de recuperao, incluindo a ausncia de documentos essenciais e demonstraes contbeis irregulares. Entre os problemas relatados esto a falta de extratos bancrios, a omisso de aes judiciais em curso e a apresentao de livros contbeis incompletos, alm da no comprovao da real viabilidade econmico-financeira do grupo para justificar o soerguimento pretendido. A deciso descreve que o pedido se mostrou “lacunosamente embasado, com confisso expressa da incompletude documental, deturpao da interpretao do laudo pericial e existncia de indcios robustos de fraude”, observando que tais falhas comprometem a lisura do processo.

Alm das inconsistncias documentais, a deciso destacou a suspeita de operaes fraudulentas e m-f. Foram identificados contratos ocultos, movimentaes financeiras sem lastro e confuso patrimonial entre os scios e as empresas do grupo, alm da incluso no polo ativo da recuperao de empresas sem atividade efetiva e criadas recentemente. Segundo a deciso, tais prticas configuram tentativas de blindagem patrimonial indevida e manipulao do qurum de credores, o que fere o princpio da boa-f e da transparncia processual. A magistrada tambm citou a sobreposio de identidade entre credores e controladores do grupo, alm da ausncia de comprovao de titularidade da planta industrial de Cuiab, destacando a existncia de mtuos intercompany no formalizados e rees financeiros suspeitos.

Outro ponto central na suspenso da recuperao judicial foi a disputa pela posse da planta industrial de Cuiab, considerada essencial para o soerguimento do grupo. O imvel, no entanto, pertence massa falida da Olvepar, representada pela Carbon Participaes Ltda., que obteve deciso favorvel para a reintegrao de posse do ativo. A deciso do TJMT reforou que o imvel foi arrendado Safras de forma irregular, sem anuncia judicial ou aprovao dos credores, e que a competncia sobre o imvel no cabe ao juzo recuperacional.

“No cabe ao juzo recuperacional dispor sobre a posse do imvel, que integra o acervo da massa falida e no guarda vnculo contratual ou creditcio com o Grupo Safras”, destacou a desembargadora, ressaltando a inaplicabilidade do argumento da essencialidade do bem invocado pelos agravados.

A relatora tambm apontou que o Ministrio Pblico apresentou manifestaes graves sobre possveis fraudes envolvendo o grupo, incluindo a ocultao de contratos, desvio de bens, apropriao indevida e sonegao de informaes essenciais.

A deciso cita que, mesmo a empresa responsvel pela constatao prvia (AJ1) reconheceu a necessidade de aprofundamento das investigaes e que a apurao inicial no permitiu descartar as suspeitas. “O deferimento do processamento da recuperao judicial exige a constatao de que os postulantes preenchem os requisitos legais previstos nos artigos 48 e 51 da Lei n. 11.101/2005, o que, nesta quadra inicial, se revela duvidoso diante das fortes evidncias levantadas”, registrou a magistrada.

A deciso suspendeu a tramitao do pedido de recuperao judicial do Grupo Safras at nova deliberao e determinou a instaurao de incidentes processuais para investigar as imputaes de fraude, apropriao indevida e blindagem patrimonial levantadas por credores e pelo Ministrio Pblico. “A deciso agravada se revela um tanto quanto prematura”, concluiu a relatora, sublinhando que as investigaes devem prosseguir para proteger o sistema judicial e os direitos dos credores, enquanto se aguarda o desfecho do processo.

A Justia tambm intimou as partes para apresentao de contrarrazes e solicitou manifestao do Ministrio Pblico antes de uma deciso final.

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