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Assembleia aprova projeto que torna pblico cadastro de pedfilos e agressores de mulheres b6e55

A proposta de autoria do Governo de Mato Grosso 10462a

22/05/2025 | 07:30

Reprter MT

Assembleia aprova projeto que torna p

Projeto foi aprovado em segunda votao na sesso realizada na manh desta quarta-feira (21)

Foto: Reproduo

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votao, na sesso realizada na manh desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei 527/2025, que torna pblico a todos os cidados os cadastros estaduais de pedfilos e de agressores de mulheres.

O texto de autoria do Governo de Mato Grosso. Agora, a proposta seguir para sano do governador Mauro Mendes (Unio).

De acordo com o projeto, o Cadastro Estadual de Pedfilos a a ser de o pblico, contendo nomes de condenados, com sentena transitada em julgado, por crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criana e do Adolescente, no Cdigo Penal Brasileiro e em legislaes penais especficas, desde que praticados contra crianas e/ou adolescentes.

Na justificativa, o Executivo argumentou que as alteraes se fazem necessrias para adequar a legislao ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, conforme Acrdo da ADI n 6.620, que validou os cadastros, desde que a divulgao pblica se limite a condenaes com trnsito em julgado.

“Nesta esteira, alm da necessidade de conferir interpretao conforme a Constituio Federal, as alteraes propostas visam tambm otimizar a implantao dos Cadastros Estaduais (Pedfilos e Condenador por Violncia contra a Mulher) pelo Poder Executivo Estadual, no mbito da Secretaria de Estado de Segurana Pblica”, observa na justificativa.

Ainda conforme a proposta, no caso de crimes contra mulheres, foi criada ainda uma vedao indita no Estado. Indivduos condenados no podero ocupar nenhum cargo pblico estadual enquanto constarem no cadastro, o que inclui nomeaes por indicao poltica.

O projeto prev ainda a manuteno do sigilo dos dados da vtima e a criao de um sistema de regulamentao para a criao, atualizao e o aos cadastros.

A regulamentao dos cadastros ser feita pela Secretaria de Segurana Pblica, responsvel pela manuteno e atualizao das informaes.

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