O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (21), em Braslia, confirmar a validade da norma que impede a candidatura de polticos que deixaram de prestar contas de campanha Justia Eleitoral.
Por unanimidade, os ministros mantiveram a validade da Resoluo 23.607/2019 - editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - para disciplinar a arrecadao e os gastos de partidos e candidatos nas campanhas.
O caso chegou ao Supremo por meio de uma ao protocolada pelo PT em junho de 2024. O partido argumentou que a norma prev que o candidato condenado pela falta de prestao de contas pode ficar impedido de obter a certido de quitao eleitoral, documento que impede o registro de candidaturas.
Sem previso
Dessa forma, segundo o partido, o TSE criou uma punio que no est prevista em lei.
"As razes acima apontadas evidenciam com clareza solar que se est diante de uma situao de flagrante inconstitucionalidade com a aptido de impedir o exerccio do direito de ser votado, que um direito fundamental atrelado cidadania", argumentou o PT.
Apesar dos argumentos apresentados pela legenda, STF fixou que a regra do TSE foi emitida no mbito das competncias e no caracteriza nova hiptese de inelegibilidade.
"A previso de impedimento de obteno de certido de quitao eleitoral at o fim da legislatura nos casos de contas julgadas como no prestadas no configura nova hiptese de inelegibilidade e insere-se o poder regulamentar da Justia Eleitoral", definiu o STF.