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Compra do presente do Dia das Mes exige planejamento e pesquisa de preos, alerta Procon-MT 1x4tg

Consumidores devem ter cautela com os gastos para no se endividar 1n3d6i

07/05/2025 | 06:57

Redao

Compra do presente do Dia das M

Foto: Reproduo

Flores, maquiagem e perfumes, roupas e sapatos, eletrnicos, cestas de caf da manh. A lista de possibilidades de presentes para o Dia das Mes variada. Quem ainda no comprou precisa se apressar para garantir que a aquisio seja feita sem atropelos e com segurana. A principal dica da Secretaria Adjunta de Proteo e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), rgo vinculado Secretaria de Assistncia Social e Cidadania (Setasc), no se endividar.

O Procon Estadual recomenda que os consumidores planejem a compra e pesquisem preos antecipadamente. Outra dica importante ficar atento ao preo anunciado, pois o valor do produto pode variar de acordo com a forma de pagamento escolhida. Por isso, se puder, prefira pagar vista e em dinheiro, o que permite pechinchar e negociar melhores descontos.

Se optar por pagar de forma parcelada, analise a taxa de juros cobrada. Muitas vezes, o consumidor s observa que a parcela tem valor menor e cabe no bolso, mas esquece de verificar o preo final da mercadoria e acaba pagando o dobro pelo produto, explica a secretria adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

“Defina o que deseja comprar. Decidido qual ser o presente, faa uma pesquisa de preos. A dica vale para compras feitas em lojas fsicas ou pela internet. possvel pesquisar nos sites das lojas, encartes e material publicitrio. O consumidor tambm pode usar a ferramenta Menor Preo, disponvel no aplicativo Nota MT”, aconselha Cristiane.

A servidora pblica Francisca Borges, que j garantiu o presente da sua me, considera que pesquisar preos essencial para economizar.

“Monitorei sites e fiz pesquisas em diferentes lojas. Para escolher o presente para o Dia das Mes, levei em conta o que ela estava precisando, o que gostaria de ganhar e que fosse til, com valor vel, que cabia no meu bolso. Tenho certeza de que fiz uma boa compra e que minha me vai gostar do presente”, avalia.

Confira outras dicas do Procon-MT:

- Vale presente: pea para constar na nota fiscal informaes sobre como sero restitudas eventuais diferenas de valor entre o vale e o produto adquirido; prazo para o uso; relao de lojas em que pode ser trocado. A loja no pode restringir o tipo de mercadoria que ser comprada com o vale.

- Flores e cestas: informe-se sobre taxa de entrega, tipos de embalagens e arranjos, pois esses itens impactam no preo final. Com relao s cestas de caf da manh, observe o nmero de itens, marcas e complementos. Para maior segurana, pea por escrito o que foi combinado: data e horrio de entrega, tipo de flores/cesta, valores e condies de pagamento.

- Perfumes e cosmticos: produtos nacionais e importados devem conter as informaes sobre a mercadoria, como instrues de uso, caractersticas, registro no rgo competente, prazo de validade, composio, volume/quantidade, condies de armazenamento e identificao sobre o fabricante/importador - em lngua portuguesa.

- Direito de arrependimento: para as aquisies realizadas fora do estabelecimento comercial, pela internet, catlogos, telefone, telemarketing, o consumidor tem direito ao arrependimento. Ou seja, ele pode desistir em at sete dias da compra ou do recebimento do produto. A devoluo no pode gerar custos ao consumidor.

- Compras pela internet: desconfie de valores muito abaixo da mdia e nunca clique em anncios recebidos por e-mail ou redes sociais, pois eles podem levar a sites fraudulentos. Antes de finalizar a compra, confira no site informaes sobre o CNPJ, endereo fsico e canais de troca e atendimento. Observe, tambm, se h cobrana de frete/outras taxas e fique atento ao prazo de entrega.

- Trocas: as lojas s so obrigadas a realizar a troca em caso de vcio de qualidade (defeito) no produto. Caso necessite do benefcio, antes de efetuar a compra, informe-se sobre a poltica de troca do estabelecimento.

- Garantia: todos os produtos, inclusive os de mostrurio/promoo/com avarias, possuem garantia legal contra defeitos. O prazo para reclamar de 30 dias para produtos no durveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens durveis (que tem consumo prolongado, como aparelhos celulares, geladeira, televiso).

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