Por causa do feriado do Dia do Trabalhador na quinta-feira (1), os trabalhadores com carteira assinada devem receber os salrios de abril at a prxima quarta-feira, 7 de maio.
Conforme o artigo 459 da Consolidao das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento deve ser efetuado at o quinto dia til de cada ms. Os dias teis so contados de segunda-feira a sbado, que tambm considerado dia til.
A regra tambm est na Constituio Federal, assinada em 1988, e na Instruo Normativa n 02/2021 do Ministrio do Trabalho e Emprego. Todas apontam que o sbado um dia til, seja trabalhado ou no.
Apesar de o sbado ser dia til, os bancos s funcionam de segunda a sexta-feira. Ento, o correto que o empregador antecipe o pagamento para o dia anterior, a sexta-feira. Mesma regra para operaes financeiras, como pagamentos de contas e boletos.
"A norma obriga que o pagamento seja feito at o 5 dia til do ms subsequente ao trabalhado. Ento, mesmo que a empresa estabelea que sbado dia no trabalhado, importante que ela cumpra a norma. O recomendado que o pagamento seja feito na sexta-feira", explica a advogada trabalhista Fernanda Garcez.
"Em qualquer caso, inclusive quando o pagamento se d atravs de depsitos em conta corrente, o dinheiro precisa estar disponvel para o trabalhador at o 5 dia til. Se isto no puder ocorrer por qualquer motivo, deve haver antecipao do pagamento", completa o advogado trabalhista Roberto Fiorencio.
Neste ms de maio, os primeiros cinco dias teis so:
- Primeiro dia til: 2 de maio (sexta-feira)
- Segundo dia til: 3 de maio (sbado)
- Terceiro dia til: 5 de maio (segunda-feira)
- Quarto dia til: 6 de maio (tera-feira)
- Quinto dia til: 7 de maio (quarta-feira)