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Ministro do STF muda deciso e autoriza MT a cortar incentivos de empresas que aderirem moratria da soja a1e41

Ministro reconsiderou parcialmente sua prpria deciso liminar e restabeleceu a Lei Estadual n 12.709/2024 6rp2k

29/04/2025 | 06:49

Reprter MT

Ministro do STF muda decis

Flvio Dino restaurou lei que veda incentivos ficais a empresas que participam da Moratria da Soja

Foto: Reproduo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flvio Dino, reconsiderou parcialmente a deciso liminar anteriormente concedida e restaurou a Lei Estadual 12.709/2024, que probe a concesso de incentivos fiscais para as empresas adeptas moratria da soja.

A moratria da soja um acordo de 2006 firmado entre algumas empresas exportadoras, que veda a compra de soja plantada em reas desmatadas da Amaznia, ainda que o desmate tenha ocorrido dentro da lei.

A deciso desta segunda-feira (28) atende a um pedido do governador Mauro Mendes (Unio Brasil) e da Assembleia Legislativa.

Segundo Mauro, a lei trata de matria de interesse regional, inserindo-se na competncia concorrente dos estados para legislar sobre meio ambiente, desenvolvimento econmico e concesso de benefcios fiscais.

Ele ressalta que no h vcio de iniciativa, pois a criao de critrios adicionais para a concesso de benefcios fiscais e de terrenos pblicos no implica a criao, extino ou alterao estrutural de rgos da istrao pblica.

“O objetivo impedir a concesso de benefcios a empresas que adotem restries expanso da atividade agropecuria em reas no protegidas pela legislao ambiental, evitando a perda de competitividade do produto mato-grossense e o impacto socioeconmico negativo nos municpios”, defendeu o governador.

J o Parlamento estadual sustenta a constitucionalidade da lei, apontando que a norma visa a proteger a economia estadual ao condicionar a concesso de incentivos fiscais e terrenos pblicos no participao de empresas em acordos que restrinjam a produo agropecuria em reas legalmente permitidas.

A Assembleia argumenta tambm que a lei respeita a competncia legislativa do Estado e no apresenta vcio de iniciativa, sendo compatvel com os princpios da isonomia, livre concorrncia e funo social da propriedade.

Na deciso, o ministro destaca que a adeso das empresas Moratria da Soja deciso livre, no exerccio da iniciativa privada.

Entretanto, em um novo exame, ele afirma que razovel que o Estado no seja obrigado a conceder incentivos fiscais ou terrenos pblicos a empresas que atuem em desconformidade com a viso de ajustamento aos marcos legais que entraram em vigor aps a celebrao da Moratria da Soja.

“Vale dizer: o poder pblico, no caso, deve respeitar a iniciativa privada; mas, por outro lado, o poder pblico no obrigado a conceder novos benefcios a empresas que resolvam exigir o que a lei no exige”, pontua Dino.

“O dispositivo da lei mato-grossense alberga a opo de que os acordos privados sejam adequados s leis que lhes so posteriores, inclusive evitando eventuais conflitos com normas federais”, completou.

Relembre

A lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador, em outubro de 2024, estabelece novos critrios para a concesso de incentivos fiscais no mbito do Estado de Mato Grosso e, na prtica, impede a concesso para as empresas adeptas da moratria da soja.

No entanto, a pedido do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Verde e a Rede Sustentabilidade, por meio de uma Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o ministro do STF suspendeu a Lei Estadual em dezembro de 2024.

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