O ex-deputado estadual de Mato Grosso, Jos Joaquim de Souza Filho, conhecido como “Baiano Filho”, foi condenado por dar um soco no rosto da sua ento companheira, em agosto de 2023. O caso foi enquadrado no contexto de violncia domstica contra a mulher. O juiz Caio Almeida Neves Martins, reconheceu a materialidade e autoria do crime com base em provas testemunhais e audiovisuais.
Em sentena proferida no dia 3 de abril, o juiz aplicou pena de um ano de recluso, em regime aberto, com suspenso condicional da pena pelo prazo de dois anos. Seu entendimento foi contrrio ao do Ministrio Pblico e da defesa, que postularam pela absolvio mesmo aps a oitiva de testemunhas e interrogatrio do ru. Ainda assim, a anlise do conjunto probatrio levou o juiz a concluir pela condenao.
Durante o processo, a vtima no quis se submeter ao exame de corpo de delito, tampouco permitiu registro fotogrfico de suas leses na delegacia. No entanto, imagens e vdeos divulgados nas redes sociais mostraram a vtima com ferimentos visveis no rosto, com sangue escorrendo do nariz e da boca, causados pelas agresses de Baiano.
Segundo o magistrado, tais elementos foram suficientes para comprovar a materialidade do crime, dispensando o laudo pericial oficial, conforme entendimento j consolidado. Alm do material audiovisual, a condenao foi amparada por depoimentos de testemunhas presenciais e policiais que atenderam a ocorrncia.
Entre elas, um policial militar relatou que, ao chegar ao local, encontrou a vtima com o rosto ensanguentado e abalada emocionalmente. Uma testemunha civil afirmou que ouviu da prpria vtima, ainda no local, que ela havia sido agredida com um soco por seu esposo. Outra testemunha, policial civil, confirmou que a vtima recusou medidas protetivas aps ser acompanhada por uma advogada e trocar de roupas, o que foi interpretado pelo juzo como possvel resultado de presso externa.
Em sua fundamentao, o juiz anotou que, embora a vtima no tenha deposto em juzo, o conjunto das provas reunidas revelou com clareza os elementos constitutivos do crime: agresso fsica no mbito de uma relao domstica e familiar, com motivao ligada condio do sexo feminino.
Na dosimetria da pena, o juiz fixou a reprimenda em um ano de recluso, em regime aberto, considerando inexistentes circunstncias judiciais desfavorveis, agravantes ou causas de aumento de pena. Medidas cautelares foram impostas, como a obrigao de manter endereo atualizado e comparecimento peridico ao juzo.
Por fim, a sentena determinou a comunicao ao Tribunal Regional Eleitoral, conforme o artigo 15, inciso III, da Constituio Federal, que prev a suspenso dos direitos polticos do condenado enquanto durarem os efeitos da sentena penal condenatria. O juiz ainda determinou a expedio da guia de execuo penal e o arquivamento dos autos, aps o cumprimento das formalidades legais. Defesa do ex-parlamentar j ajuizou recurso contra a sentena.
Em 2019, Baiano foi condenado por desviar dinheiro da Secretaria de Esporte e Lazer, em 2006. Conforme informado, Jos Joaquim de Souza, secretrio de Estado, "costumeiramente, realizava adiantamentos em nome dos servidores da respectiva secretaria, os quais sacavam o dinheiro e entregavam ao prprio secretrio, ou ao seu adjunto, o tambm requerido, Larcio Vicente de Arruda e Silva".
Consta na denncia que foram feitos dois adiantamentos no valor de R$ 2 mil em nome de Mauro Srgio Pando, ento chefe do Ncleo Setorial de istrao, o qual promoveu a prestao de contas mediante a apresentao de notas fiscais adulteradas.