Uma deciso desta tera-feira (25), assinada presidente do Tribunal de Justia, desembargador Jos Zuquim Nogueira, vai impedir a venda de produtos considerados suprfluos em mercadinhos de trs presdios em Mato Grosso.
O despacho foi dado no mesmo dia em que o MidiaNews revelou, com exclusividade, que cinco unidades prisionais de Mato Grosso tm mercadinhos que oferecem produtos como kits de depilao e cuecas da grife Calvin Klein, alm de Nutella, caixas de chocolate, Sucrilhos, cigarro Marlboro, entre outros.
A deciso atende parcialmente a um pedido do Governo de Mato Grosso, que tentava suspender a execuo de trs liminares do Judicirio que permtiam o funcionamento dos mercadinhos no presdio Doutor Osvaldo Leite Florentino, de Sinop, no Centro de Ressocializao de Sorriso e no Centro de Deteno Provisria de Lucas do Rio Verde.
Na ao o Governo afirmava que a existncia de mercadinhos dentro das unidades prisionais compromete o controle estatal sobre a segurana, facilitando a infiltrao de faces criminosas, a coao de presos e familiares, bem como a prtica de atividades ilcitas, como extorso e lavagem de dinheiro.
Assim, a suspenso foi deferida parcialmente permitindo a venda de produtos que sero indicados pelo Conselho da Comunidade e com anuncia dos juzes de execuo das unidades prisionais. Esses magistrados devero fazer fundamentao para a venda de cada um dos itens dentro dos mercadinhos. Aps a manifestao da Secretaria de Justia do Estado, a fundamentao ser submetida ratificao da Corregedoria-Geral da Justia de Mato Grosso.
Conforme uma fonte do TJ, na prtica a deciso de Zuquim cria "filtros" que vo impedir a venda de suprfluos.
No despacho, Zuquim ponderou que cabe Unio estabelecer normas gerais sobre o tema, enquanto os estados podem detalh-las e adapt-las s especifidades regionais.
Ele citou que a Lei de Execuo Penal, no artigo 13, determina que o estabelecimento deve dispor de instalaes e servios que atendam aos presos nas "suas necessidades pessoais, alm de locais destinados venda de produtos e objetos permitidos e no fornecidos pela istrao”.
O magistrado disse entender que o Estado pode, sem violar a Lei de Execues Penais, restringir a venda de itens considerados suprfluos, “garantindo, assim, a prevalncia do interesse pblico na gesto eficiente do sistema penitencirio, em detrimento de prerrogativas individuais de um grupo especfico de apenados que dispe de recursos financeiros”.
Zuquim afirmou, no entanto, que produtos de primeira necessidade, cujo fornecimento pelo Estado seja deficitrio ou inexistente, “devem continuar sendo comercializados nos estabelecimentos prisionais, desde que sob controle dos Conselhos da Comunidade locais”.