Seduc abre inscries de processo seletivo para as Escolas Estaduais Cvico-Militares 6s1843
Podem participar militares da reserva remunerada das Foras Militares do Estado e Armadas, que iro compor cadastro de reserva; Inscries vo at s 18h da prxima quarta (15) 623b5r
A Secretaria de Educao de Mato Grosso (Seduc-MT) abriu, nesta tera-feira (07.01), as inscries para um processo seletivo simplificado destinado formao de cadastro de reserva para contratao temporria para atender as escolas estaduais participantes do Programa Escolas Estaduais Cvico-Militares.
As inscries devero ser realizadas at s 18h do dia 15 de janeiro de 2025, exclusivamente atravs deste link. Para participar deste processo seletivo, so requisitos a formao especfica para os perfis profissionais mencionados no edital.
Podem participar militares da reserva remunerada das Foras Auxiliares (Polcia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar), ou das Foras Armadas (Exrcito, Marinha e Aeronutica).
Fica assegurada s pessoas portadoras de deficincia o percentual de 10% (dez por cento) das vagas a serem oferecidas. O candidato com deficincia participar do processo seletivo em igualdade de condies com os demais candidatos.
Os candidatos classificados podero atuar em unidades escolares da Rede Pblica Estadual transformadas no modelo de gesto Cvico-Militar, vinculadas Diretoria Regional de Educao-DRE escolhida no ato da inscrio.
Para as funes de Apoio Tcnico Especializado Cvico-Militar Nvel 01 e Apoio Tcnico Especializado Cvico-Militar Nvel 02, com formao de nvel superior, a remunerao de R$ 6.175,25.
J para a funo de Inspetor Cvico-Militar-Nvel e e Apoio, com formao de Ensino Mdio, a remunerao de R$ 3.944,05. Para ambas as funes, a carga horria de 40 horas semanais.
O processo seletivo se dar por meio da realizao de avaliao curricular e curso de formao. O cadastro de reserva assegurar apenas a expectativa de direito contratao, condicionada eventual e real necessidade da escola inserida no Programa de Escolas Estaduais Cvico-Militares. Portanto, no h a obrigao de aproveitamento imediato dos candidatos classificados.
Os militares contratados nos moldes previstos neste edital no sero considerados, para todos os fins, como profissionais da educao bsica, nos termos do disposto no artigo 61 da Lei Federal n 9.394/1996 e no artigo 2 da Lei Complementar Estadual n 50/1998.