Quinta-feira, 22 de maio de 2025
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TJ reverte deciso e obriga Energisa a indenizar cliente aps aumento exorbitante de conta 43c4v

A autora do recurso relatou que em maio de 2023 foi feita uma inspeo no Medidor de Energia Eltrica da residncia dela, que teria constatado possveis irregularidades 6n1q40

04/01/2025 | 08:46

Gazeta

TJ reverte decis

Foto: Reproduo

Por unanimidade os desembargadores da Quinta Cmara de Direito Privado do Tribunal de Justia de Mato Grosso reverteram uma deciso e alunaram uma cobrana de mais de R$ 2,5 mil que a Energisa S/A fez a uma cliente, alm de determinar que a concessionria pague indenizao por danos morais. A consumidora viu o valor das contas aumentar sem motivo e a Justia entendeu que a empresa no justificou os valores.

J.L.S. entrou com um recurso de apelao contra a deciso da Vara nica da Comarca de Pedra Preta (238 km ao Sul) que julgou improcedente o pedido dela contra a concessionria de energia eltrica.

A autora do recurso relatou que em maio de 2023 foi feita uma inspeo no Medidor de Energia Eltrica da residncia dela, que teria constatado possveis irregularidades. Depois disso a Energisa emitiu faturas com vencimento em julho daquele ano no valor de R$ 765,90 e R$ 1.794,90. Ela tentou resolver a questo istrativamente, mas no teve sucesso.

A consumidora disse que mora sozinha e trabalha fora, sendo que suas faturas sempre tiveram mdia de consumo bem abaixo da apresentada pela empresa. Ela ento pediu que fosse declarada a inexistncia do dbito de mais de R$ 2,5 mil, assim como que a Energisa fosse condenada a pagar R$ 10 mil de indenizao por danos morais.

Em sua manifestao a Energisa afirmou que no houve faturamento equivocado. Disse que aquela cobrana foi necessria por causa da irregularidade no medidor, o que justificou uma fatura de recuperao de consumo. Afirmou tambm que no houve motivo plausvel para indenizao por danos morais.

Ao analisar o caso o relator, desembargador Sebastio de Arruda Almeida, pontuou que o Termo de Ocorrncia e Inspeo (TOI) no foi apresentado cliente, ou seja, no foi possibilitado a ela questionar o parecer da concessionria e acompanhar os demais trmites do procedimento. Ele destacou que cabia Energisa comprovar que isso ocorreu, mas no foi o caso.

Ele tambm levou em considerao o histrico de consumo da consumidora, que no apontou nenhum aumento significativo e permanente que indicasse irregularidade. Como houve falha na prestao de servios e transtornos cliente, o magistrado entendeu que cabe indenizao.

“Percebe-se que a recorrente buscou diversos meios para resoluo do caso de forma istrativa junto empresa recorrida, bem como efetuou protocolo de processo istrativo no Procon (...). Desta forma, as reiteradas tentativas infrutferas para solucionar a questo istrativamente, e se tratando de servio essencial, sem dvida, geram desconforto, aflio e transtornos e, tm a extenso suficiente para quantificar o dano moral”, disse.

Ele votou para declarar a inexistncia das cobranas de R$ 765,90 e R$1.794,90 e pela obrigao de pagar indenizao por danos morais no valor de R$ 3 mil, com correo monetria. Por unanimidade os demais membros seguiram o voto dele.

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