O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso decidiu, no incio desta semana, manter a diplomao do vereador eleito Srgio Srgio dos Reis de Paula, de gua Boa (MT). A deciso foi tomada aps anlise de um recurso impetrado pelo Ministrio Pblico Eleitoral (MPE), que questionava a elegibilidade de Reis devido a uma condenao criminal.
O MPE argumentou que o candidato se tornara inelegvel aps a confirmao, em grau de recurso, da sentena que o condenou a 11 anos e quatro meses de priso por crimes de associao criminosa e posse ilegal de armas de fogo. De acordo com o MPE, a inelegibilidade de Reis foi configurada com o trnsito em julgado da condenao, o que, para o rgo, tornaria impossvel a sua diplomao como vereador.
Entretanto, o juiz Persio Oliveira Landim, relator do caso no TRE, desconsiderou o pedido liminar do Ministrio Pblico. Em sua deciso, ele afirmou que a diplomao de Reis no representava risco imediato de dano irreparvel, uma vez que a cassao do diploma poderia ser realizada posteriormente, caso o recurso fosse julgado procedente. O juiz tambm destacou que ainda havia recursos pendentes de julgamento, como os embargos de declarao opostos pela defesa contra o acrdo da apelao criminal.
O juiz afirmou que suspender a diplomao de Reis antes da anlise do mrito do recurso violaria o princpio da presuno de inocncia, que garante que uma pessoa considerada inocente at que se prove o contrrio. Segundo a deciso, at que a condenao se torne definitiva e transitada em julgado para todas as partes envolvidas, o candidato deve ser considerado apto a exercer o cargo para o qual foi eleito. O juiz argumentou que a suspenso da diplomao, sem o devido julgamento do mrito, constituiria uma afronta a esse princpio.
Essa deciso evidencia a complexidade das questes que envolvem a elegibilidade de candidatos. Para que a inelegibilidade seja aplicada, imprescindvel que a condenao tenha transitado em julgado para todas as partes envolvidas no processo, o que, neste caso, ainda no ocorreu.