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Notcias | Eleies 614h31

Juiz nega irregularidade na distribuio das sobras eleitorais e mantm composio de eleitos em Vila Rica 1r109

Juiz afirmou que as sobras eleitorais da eleio municipal de Vila Rica foram todas distribudas corretamente 5v5661

24/10/2024 | 08:57

Redao

Juiz nega irregularidade na distribui

Foto: Reproduo

O juiz da 16 Zona Eleitoral, Alex Ferreira Dourado, negou improcedente pedido do PSD de Vila Rica, a 1.276 km de Cuiab, no qual questionou a distribuio das sobras eleitorais e tentava alterar a composio dos vereadores eleitos na cidade. A deciso foi publicada na tera-feira (22.10).

Consta dos autos, que o PSD e o candidato a vereador derrotado Leotermo Dias, popular Lo do Gs (obteve 220 votos) ajuizaram Reclamao questionando a totalizao do resultado das eleies no municpio.

Segundo eles, das nove vagas ao legislativo municipal, cinco foram preenchidas na primeira fase de distribuio (quociente partidrio) e quatro ainda na segunda fase (por mdia, aos partidos que alcanaram a clusula de barreira 80/20). Contudo, apontaram no foi instaurado, por ausncia de vagas, a terceira fase de distribuio a justificar a participao de todos os partidos participantes do pleito eleitoral na cidade.

No pedido, a legenda e o candidato usaram como base deciso o Supremo Tribunal Federal (STF), que por maioria de votos, declarou inconstitucional a regra que estabelece clusula de desempenho "que exigia o atingimento de 80% do quociente eleitoral, para os partidos, e 20% para os candidatos, introduzida no Cdigo Eleitoral pela Lei n 14.211/2021, na ltima fase da distribuio de vagas", o que justifica, no seu entender, o reclculo de distribuio das sobras. Ao final, requereram novo clculo das sobras.

Ao analisar o pedido, o juiz eleitoral Alex Ferreira destacou que a inaplicabilidade da clusula de desempenho prevista no 2 do artigo 109 do Cdigo Eleitoral somente se efetivar na 2 etapa de distribuio das sobras partidrias (3 fase de distribuio das cadeiras), “que apenas ser instaurada se inexistirem partidos e federaes que tenham alcanado votao de 80% do quociente eleitoral e que tenham em suas listas candidatas ou candidatos com votao mnima de 20% desse quociente”.

Conforme o magistrado, nos autos foi verificado que as sobras eleitorais da eleio municipal de Vila Rica foram todas distribudas na forma do artigo 109, incisos I e II, do Cdigo Eleitoral, “em que se exige, para participao, o implemento da clusula de desempenho, como visto em linhas volvidas, j que foram feitas quatro distribuies e, em todas, havia partido que atendiam s exigncias legais (80/20)”.

“No demais lembrar que nenhum dos candidatos registrados pelo Partido Social Democrtico de Vila Rica logrou atingir 20% do quociente eleitoral (223 votos), da porque da no participao da referida agremiao na 1 etapa de distribuio das sobras eleitorais, e, como no havia cadeira remanescente a justificar a distribuio de vaga na terceira fase (2 etapa de distribuio das sobras), tampouco fora contemplada nesta ltima fase em que todas as greis poderiam participar. Em pese o esforo argumentativo, os clculos das sobras bem observaram a legislao eleitoral aplicvel espcie, inclusive a compreenso sedimentada pelo Pretrio Excelso no julgamento da ADI n 7.263, no comportando qualquer modificao, portanto”, sic deciso.

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