A segunda Cmara de Direito Privado do Tribunal de Justia de Mato Grosso (TJMT), sob relatoria da juza convocada Tatiane Colombo, negou um recurso impetrado pela defesa de Carlinhos Bezerra. Ele tentava se livrar da obrigao de pagar uma penso de R$4.400 Denise Jorge Machado, de 70 anos, me de Thays Machado, assassinada por ele.
Carlinhos filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB) e ru pelo duplo homicdio que vitimou Thays Machado e seu o namorado dela Wilian Cesar Moreno. Ambos estavam em frente ao edifcio Solar Monet, no bairro Consil, quando foram assassinados a tiros por Carlinhos, no dia 18 de janeiro de 2023.
O ru teve um relacionamento amoroso com Thays por cerca de dois anos. Quando ela ps fim no namoro, ele no aceitou o trmino e ou a persegui-la.
O recurso impetrado pela defesa de Carlinhos Bezerra contra a deciso proferida pela 3 Vara Cvel da Comarca de Cuiab, que determinou o pagamento de trs salrios mnimos me da vtima, sob pena de multa diria no valor de R$500 at o limite de R$100 mil.
A defesa alegou que Denise no era dependente financeiramente da filha, mas sim a ajudava. Foi alegado ainda que a me de Thays mora sozinha em um condomnio onde possui dois apartamentos, sendo que um deles est alugado pelo valor mensal de R$4 mil.
Alm disso, a defesa argumentou que Denise possui duas fontes de renda: a aposentadoria no valor de R$1.100 e uma loja de roupas, que funciona em seu apartamento. Consta tambm no recurso que era ela quem pagava a lavadeira, a adeira e as compras de supermercado da filha.
Como justificativa para o fim do pagamento da penso, Carlinhos Bezerra disse que, por estar preso, no pode trabalhar e no tem a menor condio de pagar a penso.
Ele ficou preso na Penitenciria de Mata Grande, em Rondonpolis, por 10 meses e agora est em priso domiciliar, monitorado por tornozeleira, em razo de um problema de sade.
A Segunda Cmara de Direito Privado rejeitou os embargos de declarao, alegando que esse tipo de recurso visa apenas afastar a obscuridade, a contradio, a omisso ou o erro material em uma deciso, conforme consta no artigo 1.022 do Cdigo de Processo Civil, fatos que no foram constatados na deciso anterior.
Quanto incapacidade financeira de Carlinhos, a juza disse no ter sido informada, sendo necessria a apresentao de comprovao.
“Assim, no vislumbro a existncia de contradio, omisso ou obscuridade justificadora deste recurso”, concluiu a magistrada.