As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que no regularizaram as dvidas com o Simples Nacional – regime tributrio especial para pequenos negcios – at o prximo dia 31 sero excludas do regime. A excluso valer a partir de 1 de janeiro.
O devedor pode pagar vista, abater parte da dvida com crditos tributrios (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os dbitos em at cinco anos com o pagamento de juros e multa. O parcelamento pode ser feito Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no servio “Parcelamento – Simples Nacional”.
O o ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC feito com certificado digital ou com conta no Portal Gov.br nvel prata ou ouro. A empresa ou o MEI que no concordar com a dvida e quiser contestar o Termo de Excluso dever dirigir a contestao ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolada na internet, conforme orientado no site do rgo.
Notificaes
De 30 de setembro a 4 de outubro, a Receita notificou 1.121.419 MEI e 754.915 micro e pequenas empresas que deviam R$ 26,5 bilhes ao Simples Nacional. Aps o conhecimento do termo, o contribuinte tem at 30 dias para impugnar a notificao ou quitar os dbitos, sob pena de ser excludo do Simples.
Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades so falta de documentos, excesso de faturamento, dbitos tributrios, parcelamentos pendentes ou o exerccio pela empresa de atividades no includas no Simples Nacional.
Periodicamente, a Receita verifica se as empresas esto de acordo com as condies de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o rgo envia cartas com o aviso de excluso. O micro e pequeno empresrio que ainda no regularizou as pendncias pode pedir orientaes ao Servio Brasileiro de Apoio s Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperao dos negcios.