A Justia condenou o Governo do Estado a pagar adicional de insalubridade, em grau mximo, aos servidores do Centro Integrado de Assistncia Psicossocial (CIAPS) Adauto Botelho que atenderam pacientes infectados com Covid durante pandemia em 2020 e 2021.
O valor do adicional calculado com base no salrio base da categoria. O grau mximo chega a 40%.
A deciso assinada pela juza Clia Vidotti, da Vara Especializada em Aes Coletivas, e foi publicada nesta segunda-feira (21).
Ela atende parcialmente uma ao civil pblica ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Pblicos da Sade do Estado de Mato Grosso (Sisma), reclamando que a pandemia agravou as condies insalubres no hospital psiquitrico.
O Sisma apontou ainda que o Estado no teria respeitado uma norma federal que regulamentou o isolamento e a quarentena dos servidores do hospital, j que os trabalhadores que apresentavam sintomas deveriam permanecer na unidade.
Frisou tambm que o Governo no ofereceu materiais em qualidade e nmeros suficientes para os profissionais.
O Estado de Mato Grosso apresentou contestao informando que j paga adicional de insalubridade a esses servidores.
A juza frisou, no entanto, que a verba reada em grau mnimo ou mdio.
Por outro lado, a magistrada no acolheu as alegaes de que o Estado teria cometido irregularidades quanto s regras de isolamento e quarentena.
Ela concluiu que apenas os trabalhadores que tiveram contato com os pacientes infectados, tem direito insalubridade em grau mximo.
“Dessa forma, considerando que os servidores do CIAPS Adauto Botelho j recebem o adicional de insalubridade em grau mnimo ou mdio, devida a diferena do adicional de insalubridade para o grau mximo previsto na Lei estadual n 502/2013, somente para aqueles servidores da sade lotados na funo tcnica e durante o perodo da pandemia, que atuaram no setor de isolamento atendendo os pacientes infectados”, decidiu.