A Segunda Cmara de Direito Pblico e Coletivo do Tribunal de Justia (TJMT) manteve em R$ 40 mil uma condenao por danos morais coletivos a um produtor rural de Canabrava do Norte (990 Km de Cuiab) que desmatou 28 hectares do bioma da Amaznia. Os magistrados da Segunda Cmara seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, relatora de um recurso ingressado pelo Ministrio Pblico do Estado (MPMT). A sesso de julgamento ocorreu em 24 de setembro de 2024.
Em seu recurso, o MPMT considerou “leve” a condenao de R$ 40 mil, e comparou com uma multa aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis (Ibama), que penalizou o produtor em R$ 140 mil. “Assevera que o quantum fixado pelo juzo singular a ttulo de indenizao por dano moral coletivo seria nfimo, pois inferior multa imposta pelo Ibama no auto de infrao, razo pela qual requer a aferio dos danos extrapatrimoniais nos termos da base de clculo utilizada pela Procuradoria de Justia Especializada de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanstica”, defende o MPMT.
Em seu voto, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira considerou “razovel e proporcional” a condenao de R$ 40 mil, negando o recurso do MPMT. “O valor estabelecido corresponde a aproximadamente 30% da multa aplicada pelo Ibama, o que suficiente para refletir a gravidade da infrao e o impacto social causado, alm de cumprir sua funo pedaggica, evitando futuras infraes”, considerou a magistrada.
O processo revela que os danos ambientais ocorreram no ano de 2015 na Fazenda Rio Tapirap I, localizada em Canabrava do Norte.