Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram o direito das Testemunhas de Jeov recusarem transfuso de sangue em procedimento na rede pblica de sade.
Essa regra, no entanto, no valer para menores de 18 amos.
Os adultos tero direito a tratamento alternativo disponvel no Sistema nico de Sade, na mesma localidade de residncia ou outra. Todos os custos devem ser pagos pelo Estado.
Os ministros do STF entenderam que a recusa transfuso de sangue est fundamentada nos princpios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa.
Em nota, a Associao Testemunhas de Jeov Brasil disse que a deciso d segurana jurdica a pacientes e mdicos. Para eles, agora o Brasil est em sintonia com outros pases que tambm j reconhecem esse direito, como Estados Unidos, Canad e Chile.