A audincia de leilo ativo do Grupo Oi, em recuperao judicial, foi suspensa nesta quarta-feira (17) pela juza Caroline Rossy Brando Fonseca, em exerccio na 7 Vara Empresarial do Rio, porque uma nica empresa apresentou proposta com preo bem inferior ao valor mnimo estabelecido no edital.
A informao foi dada pelo Tribunal de Justia do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), por meio de sua assessoria de imprensa.
Aps a abertura dos envelopes lacrados com propostas das empresas habilitadas para compra da carteira de clientes da Client Co. (Oi Fibra), somente a empresa Ligga Telecomunicaes apresentou proposta, no valor de R$ 1,030 bilho, para compra do lote integral, inferior ao preo mnimo previsto de R$ 7,3 bilhes.
Diante disso, a istrao Judicial Conjunta submeter agora a proposta da empresa Ligga para anlise e deliberao de um grupo especfico de credores do Grupo Oi, para que estes se manifestem sobre o valor oferecido. Foi designada a data de 6 de agosto para retomada da audincia.
Outras duas empresas foram habilitadas a participarem do leilo. So elas Vero S/A e Brasil Tecnologia e Participaes S/A que, entretanto, no apresentaram propostas.
Recuperao
No dia 28 de maio deste ano, a juza Caroline Rossy Brando Fonseca concedeu a recuperao judicial ao Grupo Oi e homologou o plano de recuperao aprovado por maioria expressiva em Assembleia Geral de Credores ocorrida em 19 de abril.
A deciso faz ressalva, porm, em relao a trs clusulas do plano que tratam, entre outros temas, da novao dos crditos e do compromisso de no litigar. O TJRJ informou que esses pontos surtiro efeito apenas para os credores que aprovaram o plano de recuperao judicial, sem nenhuma ressalva. Esse o segundo processo consecutivo enfrentado pela companhia desde a apresentao de um primeiro pedido, em 2016.
O plano estabelece que os credores tero prazo de 30 dias ou 20 dias, conforme a opo de pagamento, contados da data da homologao, para novamente analisar o aspecto econmico-financeiro de seu crdito e optar pela melhor opo de pagamento. A escolha dever ser feita por meio das plataformas eletrnicas.
A juza destacou, na deciso, que a aprovao do plano de recuperao judicial somente foi possvel em razo dos esforos mtuos da istrao Judicial Conjunta, do Grupo Oi e dos credores na busca da preservao da companhia. Caroline Rossy Brando Fonseca ressaltou ainda que o plano foi aprovado por 79,87% dos credores presentes, que demonstrava que dos 1.793 votantes, 1.432 credores foram favorveis aprovao.