O juiz da 4 Vara Cvel da Seo Judiciria do Distrito Federal (SJDF), Itagiba Catta Preta Neto, negou nesta tera-feira (21) o pedido liminar de um advogado de Mato Grosso que questiona as regras das eleies da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O pleito para escolher os presidentes para o trinio 2025/2027 deve ocorrer em novembro deste ano.
No autos, o advogado Pedro Paulo Peixoto da Silva Junior, que prcandidato novamente ao candidato a presidncia da entidade, questionou um provimento do Conselho Federal da OAB que regulamenta as eleies que sero realizadas nas seccionais da Ordem neste ano de 2024.
Ele disputou o pleito de 2021 pela OAB/MT, mas foi derrotado pela atual presidente, Gisela Cardoso. Neste ano, Pedro Paulo e Gisela devem se enfrentar novamente. Ainda so pr-candidatos os advogados Pedro Henrique e Xnia Guerra.
Entre as regras, conforme o advogado, est a proibio de realizao de “prcampanha”, impulsionamento da candidatura por meio das redes sociais, e at mesmo “propagandas negativas” entre os adversrios. Em seu pedido, o advogado considerou "no ser difcil" encontrar propagandas eleitorais, de partidos polticos, que “violam o princpio da dignidade humana”.
“No difcil de se encontrar propagandas eleitorais negativas que violam o princpio da dignidade da pessoa humana e a honra, bem como desprezem a privacidade e intimidade. Nestes casos, caberia atuao para fazer cessar a prtica e punir os responsveis. Cada caso um caso”, defendeu o advogado.
Pedro Paulo tambm considerou que os opositores das gestes atuais podero ser prejudicados na disputa, uma vez que “no podem exercer a liberdade de expresso, inclusive para criticarem a Direo e pautas da OAB, no obstante ser vedada a discusso de futuras candidaturas”. Em sucinta deciso, o juiz Itagiba Catta Preta Neto discordou do advogado mato-grossense. Segundo o magistrado, a OAB possui a prerrogativa de definir as regras de suas eleies, sendo um ato interna corporis.
“O ato impugnado trata de questo interna da corporao no havendo ilegalidade flagrante a ser sanada por ordem judicial. Pelo contrrio, em uma anlise inicial a norma est em consonncia com o estatuto de regncia da classe, e ato que goza de presuno de legalidade e legitimidade”, analisou o magistrado.