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Funai ter que pagar R$ 10 mi a indgenas sem reserva em MT 6j4d6g

A comunidade aguarda h 20 anos o desfecho de uma ao civil pblica i192q

03/05/2024 | 08:25

Redao

Funai ter

Protesto realizado pelos Terena no interior do Estado

Foto: Reproduo

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1 Regio (TRF1) negou, por unanimidade, recurso da Fundao Nacional dos Povos Indgenas (Funai) e manteve sentena que determina o pagamento de R$ 10 milhes por danos morais ao povo indgena Terena, no Mato Grosso, alm de provimento dos recursos necessrios para aquisio de terras para instalao da comunidade.

Os Terena enfrentam, h dcadas, um contexto de misria, precariedade, insegurana, migraes foradas e grande morosidade do Poder Pblico. A comunidade aguarda h 20 anos o desfecho de ao civil pblica, trancada desde 2017 por conta da apelao da Funai.

O Ministrio Pblico Federal (MPF) acompanha a questo desde 1999, quando instaurou procedimento istrativo para articulao entre as partes e tentativa de resoluo extrajudicial. Sem sucesso, o rgo moveu ao civil pblica em 2002, entendendo ser “inconcebvel e aviltante” a peregrinao sofrida pelos Terena. A Funai foi ento condenada ao pagamento de danos morais, alm da obrigao de regularizar rea de 52 mil hectares localizada no sul do estado, para destinao ao povo originrio.

A autarquia entrou com recurso questionando o valor de R$ 10 milhes perante o TRF1. Chamado a se manifestar, o MPF afirmou ser incontestvel o abalo moral sofrido pela comunidade indgena, que teve violadas sua honra e dignidade enquanto grupo tnico, entendendo ser plenamente aplicvel ao caso o valor fixado pela Justia. O rgo sustentou que, alm do carter compensatrio, a condenao tem funo punitiva, a fim de desestimular condutas semelhantes.

Durante anos a Funai negou providncias ao povo Terena, por considerar que as terras tradicionais da etnia estariam localizadas no Mato Grosso do Sul. Contudo, a reserva destinada aos Terena naquele estado insuficiente para toda a populao, o que acaba tornando precrias as condies de vida, j que acaba sobrando pouco espao para a prtica da agricultura.

Para o MPF, dever da Funai fazer valer o direito constitucional do povo indgena terra, essencial sua existncia fsica e cultural. Segundo o rgo, esse direito independe de ocupao imemorial do territrio, uma vez que, para os Terena, essa possibilidade lhes foi retirada h muitos anos s custas de violncia, perda de vidas humanas, alm de toda sorte de humilhaes, inclusive por parte da autarquia, ao negar-lhes a prpria identidade. Alm disso, a destinao de terras diversas da ocupao ancestral prevista no Estatuto do ndio (Lei 6.001/1973), para resoluo de casos excepcionais.

Com a negativa do recurso no TRF1, voltam a valer os termos da sentena obtida na primeira instncia da Justia Federal. A Funai deve regularizar a poro de terras relativa Gleba Jarin para posterior destinao aos Terena. O territrio dever ser anexado rea atualmente ocupada pela comunidade, conhecida como Gleba Iriri, a fim de acomodar adequadamente a etnia, cujo modo de vida, baseado na agricultura, demanda extenses de terras suficientes para tal prtica. Em caso de impossibilidade de integralizao da rea, a sentena previu possibilidade de indenizao aos povos indgenas, em valores correspondentes aos praticados no mercado pelo loteamento das terras.

Entenda o caso

A histria do povo Terena marcada por um contexto secular de deslocamentos forados por expropriao territorial. Segundo laudo antropolgico, a comunidade perambulou por regies do centro-oeste brasileiro, evadindo-se da expanso agropecuria e de outras incurses de no-indgenas nas terras que ocupavam.

Em sustentao oral realizada na sesso de julgamento, em 24 de abril, o procurador regional da Repblica Felcio Pontes Jnior ressaltou que o povo Terena chegou a ter a promessa de demarcao de suas terras por parte do Estado brasileiro por ocasio da Guerra do Paraguai (1864-1870). “Lutaram sob aquela promessa e, at hoje, pouqussimas de suas terras foram demarcadas”, frisou.

No ano de 1982, migraram da rea indgena Buriti (MS) para as imediaes de Rondonpolis, onde a Funai os acomodou com outra comunidade indgena, o povo Bororo. No entanto, foram expulsos na dcada de 90 por conta de divergncias nos modos de vida, uma vez que a autarquia no considerou as manifestaes culturais completamente diferentes entre os dois povos. A mesma situao se repetiu, em seguida, em convivncia forada com os povos Kayap e Panar, resultando em nova expulso.

Parte dos Terena se acomodou, ento, na periferia de Rondonpolis, sem as mnimas condies de sade e higiene, sem convivncia digna entre seus familiares, dormindo em acampamentos improvisados sobre lonas. A fim de verem atendidas suas reivindicaes, invadiam e bloqueavam rodovias, especialmente a BR-163, interrompendo o abastecimento do municpio.

Felcio Pontes chama a ateno para o fato de MPF e Funai, que normalmente esto no mesmo lado do polo processual, estarem em lados opostos na presente ao, “Neste caso, a Funai perpetua a saga de indigncia do povo Terena ao no conceder em sua integralidade a terra que tinha sido escolhida pelo povo em comum acordo com a autarquia. No foi uma escolha aleatria, mas baseada em laudo antropolgico tcnico colhido poca da propositura da ao”, arremata o procurador.

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