A Justia negou condenar o Governo do Estado a pagar 1,06% de Reviso Geral Anual (RGA) para os coronis da Polcia Militar e do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso.
A deciso assinada pelo juiz Bruno D’ Oliveira Marques, da Vara Especializada em Aes Coletivas de Cuiab, e foi publicada nesta segunda-feira (29).
A ao foi ajuizada pela Associao dos Oficiais da Polcia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso, que apontou que em 2014, o Governo do Estado concedeu RGA de 5,56% para os servidores pblicos civis e militares, enquanto para os oficiais do posto de coronel foi de 4,50%.
“A Reviso Geral Anual concedida ao subsdio do posto de Coronel ficou aqum do concedido a todos os demais servidores pblicos, restando uma diferena de 1,06% (um inteiro e seis centsimos percentuais) a ser quitada pelo requerido, que tambm dever ser incorporada para todos os efeitos ao subsdio dos associados da autora”, consta na ao.
Na deciso, porm, o juiz citou que entre 2011 a 2014 o posto de coronel obteve um aumento total de 41,97% no salrio, ando de R$ 14.328,24 para R$ 16.725,51.
Conforme o magistrado, no mesmo perodo a RGA ficou estabelecido no percentual de 24,28%, o que representou para a categoria um aumento real de 17,69%.
“Desse modo, ainda que o percentual de aumento ao posto de Coronel PM/BM em maio/2014 tenha ficado 1,07% (um vrgula zero sete por cento) a menor em relao RGA, nos quatro anos de referncia (2011 a 2014) houve um aumento real de 17,69% (dezessete vrgula sessenta e nove por cento) acima da inflao”, escreveu.
“Ora, a nosso aviso, soa a paralogismo cogitar de vulnerao irredutibilidade de vencimentos quando, em verdade, se deu o oposto, ou seja, verdadeiro e expressivo acrscimo aos vencimentos dos requerentes”, acrescentou.