Quarta-feira, 4 de junho de 2025
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Prefeito de Vila Rica reconhece erro e multado por irregularidades em processo seletivo 2k2l46

A equipe de auditoria do TCE identificou sete irregularidades no certame, todas de natureza grave 735z5p

24/04/2024 | 08:00

Olhar Direto

Prefeito de Vila Rica reconhece erro e

Foto: Reproduo

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) multou o prefeito de Vila Rica, Abmael Borges da Silveira, em 6 UPFs, o que equivale a R$ 1,4 mil, aps identificar irregularidades no processo seletivo realizado pela prefeitura no ano ado para contratao e formao de cadastro reserva.

A equipe de auditoria do TCE identificou sete irregularidades no certame, todas de natureza grave, como no envio da autorizao para realizao do Processo Seletivo Simplificado ao TCE; falta de habilitao da empresa W2 Auditoria e Consultoria para realizao do processo seletivo; omisso no edital quanto ao valor da taxa de inscrio.

Alm disso, tambm no foi identificado o envio da lei que autorizou a criao de vagas e abertura do processo seletivo, alm do edital com previso de contratao dos aprovados em regime estatutrio, quando deveriam se submeter ao regime geral de previdncia, no envio do demonstrativo do montante de despesa com pessoal realizada no ltimo quadrimestre e remessa de lotacionograma em formato divergente do que previsto nas normas do tribunal.

No entanto, ao analisar os documentos, o relator do processo, conselheiro Valter Albano, destacou que o prefeito conseguiu sanar grande parte das irregularidades apontadas pela equipe de autoria, no entanto, ele ressalta que o prefeito reconheceu o erro no regime de contratao previsto no edital.

No documento estava a classificao de estaturio, o que, segundo o conselheiro, no o regime correto para um processo seletivo.

“Mantenho a irregularidade por dois motivos. Primeiro, porque o gestor deixou de comprovar ter providenciado e publicado ato de retificao para sanar o equvoco relacionado ao regime de contratao dos aprovados. E, segundo, porque a defesa deixou de esclarecer se houve contratao com base no referido Processo Seletivo e, havendo, no foram apresentados atos de contrataes para comprovar que elas efetivamente se deram com base no regime geral de previdncia”, justificou.

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