O Ministrio Pblico do Estado de Mato Grosso, por meio do Ncleo Estadual de Autocomposio (NEA), celebrou acordo com proprietrio de um imvel rural, localizado no municpio de Cocalinho, garantindo a reparao integral do dano causado ao meio ambiente, patrimnio comum de toda a humanidade, em razo de desmatamento ocorrido fora de rea de reserva legal e rea de Preservao Permanente (APP).
Alm da regularizao ambiental e reposio florestal, o proprietrio da fazenda ter que pagar uma indenizao no valor de 470 mil. O montante ser destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Cocalinho. A promotora de Justia Maria Fernanda Corra da Costa ressalta que, em razo dos danos ecolgicos e ambientais e da emergncia climtica, a reparao integral do dano exigvel em qualquer supresso de vegetao sem autorizao do rgo ambiental.
“O Ministrio Pblico, na defesa do meio ambiente, comps com o proprietrio a regularizao do imvel rural, a reposio florestal e o pagamento da indenizao para execuo de projetos socioambientais pelo municpio de Cocalinho. A rea desmatada sem autorizao consistiu no corte raso de 864,30 hectares de vegetao nativa, fora da rea de reserva legal”, esclareceu.
Conforme o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o pagamento da indenizao dever ser efetivado em trs parcelas de R$ 156,6 mil, nos meses de janeiro, fevereiro e maro do ano que vem. Tambm am o acordo o promotor de Justia que atua em gua Boa, Roberto Arroio Farinazzo Junior, a secretria adjunta de Gesto Ambiental da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Luciane Bertinatto, o proprietrio do imvel, Sidnei Alves Barbosa e a advogada Daniela Crtes Schuize Machado.