Em deciso publicada s 10h de quarta-feira (18) o Juiz Rodrigo Roberto Curvo suspendeu por 120 dias a liminar das reas midas, que determinou a suspenso imediata dos processos de licenciamento ambiental em tramitao na Sema para realizao de obras, atividades e empreendimentos localizados em reas midas do estado, assim como os efeitos da Resoluo do Consema n 45/2022, que trata do assunto.
Conforme apurou o site Olhar Alerta, em sua deciso, o magistrado levou em considerao os pedidos de ingresso feitos pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras associaes como Aprosoja e Acrimat, alm de citar o prejuzo econmico que no s as regies, como todo o Estado de Mato Grosso teriam a partir da liminar anterior.
A suspenso vigorar pelo prazo de 120 dias ou at contra ordem judicial, quando os estudos realizados e relatrios novos sero apreciados e analisados judicialmente.
Resoluo da CONSEMA:
Em setembro de 2022, foi publicada a Resoluo CONSEMA n. 45, que regula a proteo e o licenciamento de atividades em reas midas em Mato Grosso. A resoluo estabelece procedimentos para licenciamento dessas atividades, exceto na Plancie Alagvel do Pantanal. Ela define reas midas como terras periodicamente cobertas por gua e vegetao adaptada a inundaes. A resoluo tambm aborda a drenagem de reas midas, exigindo Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para licenciamento e regularizao de atividades existentes. A regularizao deve ser solicitada em at 18 meses aps a publicao da resoluo e requer um diagnstico ambiental e medidas de mitigao. Alm disso, a resoluo probe outorga de uso de recursos hdricos para irrigao em reas drenadas no regularizadas. Recomenda-se a leitura completa do documento para detalhes adicionais.