O juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 30 Zona Eleitoral de gua Boa, anulou os votos recebidos por Valdoir Bento Tavares, que conseguiu se eleger a vereador de Nova Nazar, em 2020, aps assumir a identidade falsa de “Mrcio Tlio Ribeiro”.
Com a deciso proferida no ltimo dia 11, o suplente Jovane Barbosa Alves, que assumiu a cadeira deixada por Valdoir, ter que sair da funo.
Aps o trnsito em julgado da deciso, ser feita a retotalizao dos votos com a redistribuio das vagas para o cargo de vereador.
O Partido Socialista Brasileiro (PSB), atravs da defesa, patrocinada pelos advogados Rodrigo Cyrineu e Carlos Eduardo Frazo do Amaral, ajuizou uma Ao de Impugnao de Mandato Eletivo contra Valdoir Bento e Jovane, relatando que o primeiro conseguiu ser eleito a vereador de Nova Nazar e ainda presidir a Cmara Municipal, utilizando documentos falsos. Inclusive, os fatos vieram tona no ano ado, quando o ento Mrcio Tlio foi alvo de mandado de priso, que foi decretado pela Justia por duplo homicdio ocorrido na cidade de Ariquemes (RO), no ano de 2007.
A defesa de Jovane citou a inpcia da inicial e defendeu a tese de que, caso os votos fossem anulados, estes deveriam ser computados ao partido poltico por se tratar de cassao posterior s eleies. Entretanto, a alegao no foi acolhida pelo juiz.
Ao longo da deciso, o magistrado enfatizou que a fraude praticada por Valdoir est “inequivocamente comprovada” nos autos e que comprometeu a lisura do processo eleitoral.
“Tais fatos se mostram extremamente graves, pois restou comprovado que a fraude comprometeu claramente a lisura, o equilbrio e, consequentemente, a legitimidade de todo o processo eleitoral relacionado ao impugnado, incluindo: os votos recebidos, pois os eleitores s tiveram o a informaes falsas; o registro de candidatura, pois enganou todos os legitimados no processo com informaes inteiramente falsa; o diploma, conseguido por meio uma eleio em que ningum teve o ao menos a sua identidade; o seu mandato; pois enganou tambm o Poder Legislativo usando sua falsa identidade e o diploma eleitoral viciado pela fraude”.
Segundo o juiz, seria mais grave a situao se a Justia Eleitoral convalidasse os votos, atribuindo-os para a legenda, que seria beneficiada por uma “conquista inteiramente viciada de ilicitudes”.
“Pelo contrrio, o caso de conhecimento pblico e ganhou grandes repercusses pela sua gravidade, colocando em questionamento a credibilidade desta Justia Eleitoral, sendo inissvel que esta Justia Eleitoral continue a atribuir validade a qualquer ato praticado por “MRCIO TLIO RIBEIRO” que, nem ao menos existe, no possui personalidade e no sujeito de direito com aptido a adquirir direitos e obrigaes, ou ainda, permitir que os seus efeitos perdurem”.
Desta forma, destacou que os efeitos decorrentes da fraude devem ser cessados e a nulidade medida que se impe, julgando procedente a AIME.
“Por todo o exposto, com esteio no artigo 14, 10 da Constituio Federal, ACOLHO o pedido para reconhecer a fraude, determinar a ANULAO DOS VOTOS recebidos pelo Diplomado nas Eleies 2020, VALDOIR BENTO TAVARES, identificado poca como “Marcio Tulio Ribeiro” e a CASSAO do seu diploma. Desde j, declaro VALDOIR BENTO TAVARES inelegvel por 8 (oito) anos a contar a partir do termino do mandato em que concorreu (Lei 64/90, art 1, d)”, decidiu.