A Prefeitura de Querncia alcanou supervit de R$ 13,5 milhes na execuo financeira e patrimonial no exerccio de 2022. O nmero contribuiu para que suas contas anuais de governo recebessem parecer prvio favorvel aprovao do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), durante a sesso extraordinria desta quinta-feira (28).
“Para cada R$ 1 de despesa empenhada, R$ 0,0152 foram inscritos em restos a pagar e, para cada R$ 1 de restos a pagar inscrito, h R$ 5,1264 de disponibilidade financeira, portanto, apresenta equilbrio financeiro”, destacou o relator do balano, conselheiro Guilherme Antonio Maluf.
Em seu voto, considerou ainda o supervit oramentrio de cerca de R$ 8 milhes. “Comparando-se o total da receita arrecadada e a despesa realizada, verifica-se um supervit de R$ 2,4 milhes. Os quocientes de execuo da receita revelam que houve excesso de arrecadao tanto de receitas correntes quanto de capital.”
No perodo, as transferncias correntes representaram 67,1% do total da receita oramentria, enquanto as receitas tributrias prprias corresponderam a R$ 41 milhes. Assim, para cada R$ 1 arrecadado, R$ 0,248 refere-se a receita prpria, o que revela um grau de dependncia de 75% do municpio em relao s receitas de transferncias.
“A srie histrica demonstra tendncia positiva de crescimento de receita prpria, em especial em relao a 2021. No tocante despesa, houve economia oramentria e observncia da regra de ouro do artigo 167 da Constituio, que veda ingressos financeiros provenientes de endividamento superiores s despesas de capital”, avaliou.
De acordo com o conselheiro, o resultado primrio alcanado pelo municpio foi de mais de R$ 10,5 milhes, superando em muito a meta estipulada na Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO), sendo necessrio recomendar o aprimoramento de tcnicas de previso.
A gesto cumpriu com os limites constitucionais e legais referentes sade, educao, Fundeb e despesas com pessoal do Poder Executivo, bem como com os limites de endividamento. Alm disso, est regular com o certificado de regularidade previdenciria e adimplente com as contribuies previdencirias, patronais e de segurados.
Com relao irregularidade remanescente nos autos, relativa aos rees ao Poder Legislativo, o relator salientou que o atraso foi de apenas um dia e ocorreu em apenas uma competncia, no se tratando de uma prtica corriqueira da gesto.
Diante disso, acolheu a sugesto do Ministrio Pblico de Contas (MPC). “Deste modo, entendo que tais fatos possuem o condo de atenuar a gravidade da irregularidade e no justificam a emisso de parecer contrrio, sendo suficiente expedir recomendao”, ponderou em seu voto.
Guilherme Antnio Maluf tambm chamou a ateno para o contexto socioeconmico do municpio, localizado na regio Nordeste do estado. Com populao de 26.769 habitantes e densidade demogrfica de 1,5 habitantes por km, Querncia tem como base econmica a agricultura.
“Esse caso diferente de outros que relatei. [O resultado] fruto de um exerccio da agricultura j em evoluo e apresenta um relatrio superavitrio forte. Trata-se de um municpio que tem crescimento econmico acentuado”, concluiu o conselheiro, que teve o voto acompanhado por unanimidade pelo Plenrio.