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Justia nega pedido da Xavante para obrigar a ANTT analisar solicitao sobre a linha Goinia X Vila Rica 10m3j

Segundo deciso, Judicirio no deve tomar medidas de cunho istrativo e nem suprir suposta omisso do Executivo b1h

19/09/2023 | 09:44

Redao

Justi

Foto: Reproduo

O Tribunal Regional Federal da 1 Regio (TRF1) negou pedido da Viao Xavante para que a ANTT (Agncia Nacional de Transportes Terrestres) fosse obrigada a analisar em 30 dias um pedido de autorizao a respeito de mercados da linha Goinia (GO) X Vila Rica (MT).

A companhia de nibus alegou que papel da diretoria da ANTT deliberar sobre o pedido de concesso da licena operacional.

A deciso de 14 de agosto de 2023, mas foi divulgada pelo TRF-1 na segunda-feira, 18 de setembro de 2023.

Como isso no teria ocorrido, a Xavante pediu no TRF1 que a Agncia se abstenha de paralisar os servios da impetrante no sentido de no multar e nem apreender os veculos sob a alegao de falta de autorizao para operar.

A desembargadora federal Ktia Balbino, que relatora do processo, entretanto, destacou que o ime afeta a explorao de servios de transporte rodovirio interestadual e internacional de ageiros, cujo entendimento do Superior Tribunal de Justia (STJ) o de que o Poder Judicirio no pode, a pretexto de suprir a omisso do Executivo, autorizar funcionamento e manuteno de servios de transportes sob pena de desorganizar o modelo poltico da diviso de tarefas pelos Poderes.

Ou seja, a Justia no pode interferir em assuntos istrativos.

De acordo com a magistrada, a legislao interestadual de ageiros permite, independentemente de licitao, que a istrao proceda autorizao dentro dos conceitos e requisitos legais, para a prestao do servio regular de transporte rodovirio interestadual e internacional de ageiros, em consonncia com o que estabelece o art. 21 da Constituio Federal.

Ainda segundo o TFR1, a Resoluo ANTT 4770/2015, publicada para regulamentar a Lei n 12.996/2014, dispe sobre a prestao do servio regular de transporte rodovirio coletivo interestadual e internacional de ageiros sob o regime de autorizao, esclarecendo as regras e gerando maior competitividade entre os interessados, possibilitando que eles disputem os mercados disponveis em igualdade de condies, alm de lhes oportunizar a solicitao de novos mercados.

No processo, a ANTT informou que a anlise foi realizada e constatou que a empresa no possua autorizao para operar quase a totalidade dos mercados secundrios solicitados e, dessa forma, o pleito foi indeferido e o resultado informado empresa.

A Agncia esclareceu, ainda, de acordo com o TRF-1, que a empresa j opera na linha Goinia/GO-Vila Rica/MT, cujos mercados foram autorizados istrativamente, no havendo relao com a anlise do requerimento, objeto dos autos que est em discusso.

Diante dos fatos, a desembargadora votou no sentido do no provimento do recurso por no identificar atraso na anlise do pedido istrativo e entendeu que o requerimento foi devidamente analisado, ainda que de forma diversa do pretendido pela impetrante.

Os demais desembargadores da 6 Turma do TRF1 decidiram, por unanimidade, manter a sentena negando o pedido requerido pela empresa.

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