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Prefeitura de Confresa autoriza parceria para Mestrado em Sade Coletiva 632e4n

A Lei estabelece que o valor global para a celebrao da parceria corresponde a 50% do custeio do curso de Mestrado em Sade Coletiva, totalizando R$ 579.932,64 ac4m

08/09/2023 | 09:03

Redao

Prefeitura de Confresa autoriza parceria para Mestrado em Sa

Foto: Reproduo

O Prefeito Municipal de Confresa, Rnio Condo Barros Milhomem, sancionou na quinta-feira (31/08), uma importante Lei que autoriza o Poder Executivo a realizar uma Chamada Pblica para a celebrao de um termo de colaborao com uma organizao da sociedade civil. O objetivo da parceria a consecuo do Projeto Pedaggico de Mestrado em Sade Coletiva, com a formao de uma turma nica de 18 acadmicos no municpio de Confresa.

A medida, fundamentada na Lei Federal n 13.019/2014, visa promover o desenvolvimento educacional na rea da sade pblica e contribuir para o fortalecimento das polticas de sade no municpio.

O projeto ser executado em estrita conformidade com a legislao constitucional, infraconstitucional e regulamentar federal e estadual, orgnica e ordinria municipal. O acompanhamento, controle e avaliao sero realizados pelos rgos competentes, incluindo a prestao de contas, garantindo transparncia no processo.

A Lei estabelece que o valor global para a celebrao da parceria corresponde a 50% do custeio do curso de Mestrado em Sade Coletiva, totalizando R$ 579.932,64. Este valor ser revertido em forma de bolsas de estudo aos acadmicos aprovados no curso, de acordo com a ordem de classificao no processo seletivo.

Para serem elegveis para as bolsas, os acadmicos devero comprovar residncia fixa de pelo menos um ano no municpio de Confresa. Outras condies sero estabelecidas no regulamento especfico a ser editado pelo Executivo Municipal.

As despesas decorrentes da execuo da Lei sero custeadas pelas dotaes oramentrias da Secretaria Municipal de Educao e Desporto, garantindo a sustentabilidade financeira do projeto.

Eventuais casos omissos na Lei sero resolvidos mediante termo aditivo celebrado entre as partes e comunicados ao Poder Legislativo, em conformidade com a legislao federal vigente.

A Prefeitura poder adotar a dispensa prevista no artigo 30, IV, da Lei Federal n 13.019/2014, dada a natureza educacional do projeto.

A Lei entra em vigor na data da sua publicao.

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