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Contas anuais de governo de Confresa recebem parecer prvio favorvel 1h6246

O relator apontou supervit no valor de R$ 5,766 milhes na execuo oramentria e que o Municpio garantiu recursos para quitao das obrigaes financeiras de curto prazo 1g421y

01/09/2023 | 08:11 - Atualizada em 01/09/2023 | 08:34

Redao

Contas anuais de governo de Confresa recebem parecer pr

Foto: Reproduo

Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, as contas anuais de governo da Prefeitura de Confresa receberam parecer prvio favorvel aprovao do Plenrio do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). O balano, referentes ao exerccio de 2022, foi apreciado na sesso ordinria desta tera-feira (29).

Na ocasio, o relator apontou supervit no valor de R$ 5,766 milhes na execuo oramentria e que o Municpio garantiu recursos para quitao das obrigaes financeiras de curto prazo, apresentando disponibilidade financeira lquida no valor de R$ 5,768 milhes. “O resultado financeiro evidencia que, a cada R$ 1 de restos a pagar inscritos, houve R$ 1,45 de disponibilidade financeira.”

O conselheiro ressaltou ainda que as receitas efetivamente arrecadadas pelo municpio totalizaram R$ 160,570 milhes. J as despesas realizadas perfizeram R$ 158,853 milhes, sendo que o quociente da despesa oramentria executada indicou economia, pois a despesa realizada foi menor do que a autorizada, correspondendo a 83,39%.

“Quanto aos dispndios da dvida pblica efetuados no exerccio de 2022, representaram 29% da Receita Corrente Lquida (RCL), o que indica o cumprimento do limite legal imposto pela resoluo do Senado Federal”, apontou.

Em relao aos limites e percentuais constitucionais e legais, a gesto aplicou, na manuteno e desenvolvimento do ensino, 27,28% (mnimo 25%) da receita base, na remunerao dos profissionais do magistrio, 99,65% (mnimo 70%) e, na sade, 21,08% (mnimo 15%).

Os gastos com o pessoal do Poder Executivo foram equivalentes a 52,98% (limite de 54%) da Receita Corrente Lquida (RCL) e os rees ao Poder Legislativo foram equivalentes a 6,05% (limite 7%). “Ressalto que o agente poltico cumpriu os limites e percentuais constitucionais e legais relacionados educao, sade e rees de recursos ao Poder Legislativo e gastos com pessoal do Poder Executivo”, argumentou.

No que diz respeito s irregularidades referentes a no realizao de audincia pblica durante o processo de elaborao da LDO e da LOA, indisponibilidade financeira para cobertura de restos a pagar, abertura de crditos adicionais por excesso de arrecadao, operao de crditos e supervits financeiros inexistentes, em consonncia com a equipe tcnica e o Ministrio Pblico de Contas (MPC), as manteve para expedio de determinao. “Embora no sejam aptas a macular as contas”, sustentou.

Frente ao exposto, seguindo o parecer Ministerial, votou pela emisso de parecer prvio favorvel s contas anuais de governo da Prefeitura de Confresa. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade.

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