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Aps Censo IBGE apontar reduo da populao de Santana do Araguaia, nmero de vereadores deve cair de 15 para 13 b1m3s

As mudanas ocorreriam a partir dos dados do Censo sobre a populao nos municpios 613ge

17/07/2023 | 15:19

DOL Carajs

Ap

Foto: Reproduo

Seis municpios paraenses sero obrigados a reduzir o nmero de vereadores nas Cmaras municipais na eleio de 2024. As novas estimativas divulgadas h duas semanas na prvia do Censo IBGE 2022, apontou para a reduo da populao dessas cidades, entre elas, Santana do Araguaia, que vai ar de 15 para 13 vereadores e Bonito, que ter reduo de 11 para 9 representantes.

Por outro lado, 39 municpios do Par podem aumentar o nmero de vereadores como Santarm (de 21 para 23) e Bragana (de 17 para 19). A reduo obrigatria, j o aumento no nmero de representantes depende de mudanas que devem ser feitas pelos prprios vereadores na lei orgnica municipal. Parauapebas pode chegar a 21 parlamentares. Hoje so 15.

Cachoeira do Piri, Eldorado dos Carajs, Goiansia do Par e Placas vo perder duas cadeiras nas cmaras legislativas locais, ando de 13 para 11 representantes em cada um desses municpios. A Constituio determina um nmero mximo para a composio das casas legislativas com base na populao. O teto de nove vereadores, por exemplo, nas cidades com at 15 mil habitantes.

J para as 39 cidades paraenses que tiveram aumento da populao e que podem ampliar o nmero de cadeiras nas cmaras municipais, a mudana deve ser proposta pelos vereadores atuais, por meio de alterao na lei orgnica de cada municpio at a data final das convenes partidrias, a ser definida pelo Tribunal Superior Eleitoral no calendrio eleitoral.

Entre as cidades que j poderiam ter ampliado o nmero de vereadores, 21 j estariam aptas a fazer o aumento desde as eleies de 2020 se tivessem usado as projees do IBGE para aquele ano. A maioria usou como base o ltimo Censo, feito em 2010. O TSE informou que no cabe Justia Eleitoral definir o nmero de representantes de cada cidade, por deciso tomada anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

DEPUTADOS

Com relao representatividade do Estado do Par, que aumentou sua populao, as novas estimativas asseguram mais quatro vagas no Legislativo federal. Ou seja, a bancada paraense na Cmara dos Deputados aria dos atuais 17 para 21 parlamentares. Alm do Par, outros seis estados tambm registraram aumento populacional que pode resultar na criao de novas vagas para a Casa Legislativa. Santa Catarina tambm teria direito a mais 4 cadeiras, ando de 16 atuais para 20 representantes, segundo os resultados de Censo IBGE. O Amazonas ganharia mais 2 vagas, enquanto Minas Gerais, Cear, Gois e Mato Grosso teriam um assento a mais cada.

O levantamento sobre o nmero de representantes legislativos em estados e municpios foi produzido pela FOLHA e publicado ontem, 16. Os dados foram obtidos com o cruzamento de nmeros preliminares do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica (IBGE) com os resultados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo a FOLHA, perderam direito ao nmero de cadeiras atuais na Cmara dos Deputados o Rio de Janeiro, caindo de 46 para 42 vagas; Bahia, Rio Grande do Sul, Piau e Paraba, que perderam 2 vagas cada um; Pernambuco e Alagoas, que teriam menos 1 cadeira na Cmara baixa. Os demais estados e o Distrito Federal manteriam o nmero de vagas.

Ajustes na Cmara Federal devem ser feitos por lei

Mas essas mudanas no sero feitas imediatamente. No caso dos estados, a Constituio de 1988 prev que o nmero de parlamentares eleitos por cada unidade federativa para a Cmara Federal varie entre 8 e 70, com ajustes peridicos conforme dados fornecidos pelo IBGE. No entanto, a conta no atualizada desde dezembro de 1993.

Os ajustes dentro desses limites deveriam ser feitos por lei complementar votada no ano anterior s eleies, o que no aconteceu no ano ado. A existncia de um piso e um teto no nmero de representantes gera uma distoro porque a distribuio da populao desigual. Alm disso, desde 1994 a conta da proporcionalidade no ajustada, ou seja, o nmero de deputados federais ainda reflete uma estimativa feita em 1993.

Mas a prpria Carta Magna deu a indicao de que no deveria haver uma proporcionalidade absoluta. Os estados menores no deveriam ter uma quantidade to pequena de deputados e deputadas federais que pudesse gerar predominncia de estados muito populosos em detrimento do interesse desses estados menos populosos.

Para conseguir atingir a proporcionalidade que condiz com o aumento populacional, os parlamentares devero pressionar a Cmara dos Deputados a recalcular a diviso do nmero de cadeiras por estado para as eleies de 2026.

Em 2013, o TSE chegou a editar uma resoluo com mudanas no tamanho das bancadas estaduais na Cmara, com base na distribuio da populao brasileira. Mas o Supremo Tribunal Federal (STF) a considerou inconstitucional, por entender que caberia ao Parlamento decidir isso por meio de lei complementar e no por meio de um rgo judicirio.

Se a resoluo estivesse valendo, cinco estados, entre eles o Par, alm de Amazonas, Cear, Minas Gerais, Santa Catarina, j contariam com maior nmero de parlamentares e outros oito teriam perdido vagas: Alagoas, Esprito Santo, Pernambuco, Paran, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraba e Piau.

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