O Palcio do Planalto ordenou que a Caixa Econmica Federal recue na cobrana de tarifa sobre transferncias via Pix de pessoas jurdicas.
O banco pblico havia informado que iniciaria a cobrana a partir de 19 de julho para cliente que seja pessoa jurdica privada, mas deixando de fora MEI (microempreendedor individual) e pessoa jurdica pblica.
De acordo com o banco, a cobrana foi autorizada pelo Banco Central desde o fim de 2020 e j realizada por outras instituies financeiras.
O planejamento da Caixa inclua cobrar pelas transferncias feitas de pessoa jurdica para pessoa fsica, chave Pix e iniciador de pagamento ou envio de pessoa jurdica para pessoa jurdica por meio de insero manual de dados e chave Pix. O valor mnimo seria de R$ 1 e o mximo, de R$ 8,50.
O recebimento de Pix para pessoa jurdica tambm poderia ser cobrado da empresa, com valores que podiam chegar a R$ 130.
Desde seu lanamento, em 2020, o Pix se tornou o meio de pagamento mais usado no Brasil. Em dezembro, com o pagamento do 13 salrio, a modalidade superou as cem milhes de transaes. O recorde anterior havia sido registrado em 30 de novembro deste ano, quando foram realizadas 99,4 milhes de transaes no dia de pagamento da primeira parcela do 13 salrio.
O sucesso do Pix se deve praticidade. A transferncia de valores entre pessoas fsicas no tem tarifas, concluda na hora e quem manda o dinheiro s precisa da chave do favorecido, que pode ser um email, o nmero do celular, o F ou uma senha aleatria.