Sexta-feira, 6 de junho de 2025
informe o texto

Notcias | Economia u2l2f

Bancos devero compartilhar dados para preveno de golpes e fraudes 3u4f31

Clientes tero que concordar com uso de informaes x3or

24/05/2023 | 06:41

Agncia Brasil

Bancos dever

Foto: Reproduo

As instituies financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) devero compartilhar entre si dados e informaes sobre fraudes e golpes no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A medida consta de norma aprovada pelo Conselho Monetrio Nacional (CMN) e pelo BC, em reunio na semana ada.

As informaes foram divulgadas nesta tera-feira (23) pelo BC. Segundo a autarquia, o objetivo “reduzir a assimetria de informao no o a dados e informaes utilizadas para subsidiar procedimentos e controles dessas instituies para preveno de fraudes”. O BC informou que dever ser criado um sistema eletrnico para o registro e a consulta de dados e de informaes sobre indcios de ocorrncias ou de tentativas de fraudes identificadas. O prazo de implementao at 1 de novembro deste ano.

A edio da norma de regulao foi decidida diante do crescimento dos meios digitais de transaes financeiras e de pagamentos e do aumento das ocorrncias de fraudes, golpes e crimes cibernticos no sistema bancrio. Em 2021, foram registradas mais de 4,1 milhes de ocorrncias, contra 2,6 milhes em 2020 e 1,2 milho em 2019.

“A norma permitir o aprimoramento da capacidade das instituies supervisionadas de preveno de fraudes, bem como melhorar seus controles internos, tendo sido estabelecido o registro do seguinte rol mnimo de informaes a serem compartilhadas: identificao de quem teria executado ou tentado executar a fraude; descrio dos indcios da ocorrncia ou da tentativa de fraude; identificao da instituio responsvel pelo registro dos dados e das informaes e identificao dos dados da conta destinatria e de seu titular, em caso de transferncia ou pagamento de recursos”, explicou o BC.

Rede de cooperao

Segundo o chefe do Departamento de Regulao do BC, Joo Andr Calvino Marques Pereira, ser uma rede de coordenao e cooperao do mercado. “No estamos falando de competio, estamos falando de crimes que podem atingir qualquer instituio financeira”, disse Pereira, em conversa com jornalistas para explicar a medida.

“O mercado todo entende essa necessidade”, completou, ressaltando que , empresas de servio de informaes de crdito e outros agentes, por exemplo, conseguiriam prestar esse servio de forma rpida.

As instituies financeiras sero as responsveis pelo uso dos dados e informaes obtidos em consulta ao sistema eletrnico, para desenvolver controles internos de gesto, preservando o sigilo bancrio. Elas devero obter de seus clientes o consentimento para tratamento e compartilhamento dos dados de fraudes. De acordo com o BC, isso dever ser feito ao longo do tempo pelos bancos.

Pela norma, os titulares dos dados tero livre o s informaes que lhes digam respeito, bem como podero solicitar a excluso ou a correo dos dados registrados, em caso de eventuais erros, inconsistncias ou outras demandas.

O Banco Central informou ainda que vem tomando medidas para reduzir e prevenir fraudes e golpes. Entre outras normas esto a exigncia de polticas de segurana ciberntica, o aprimoramento de mecanismos de segurana no Pix, a discusso permanente com as instituies sobre novas iniciativas e aes de superviso.

0 comentrios 6q5d2g

AVISO: Os comentrios so de responsabilidade de seus autores e no representam a opinio do site. vetada a insero de comentrios que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poder retirar, sem prvia notificao, comentrios postados que no respeitem os critrios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matria comentada.

Sitevip Internet