O 3 vice-presidente do Tribunal de Justia do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Jos Carlos Maldonado de Carvalho, concedeu liminar ao Grupo Americanas, suspendendo os efeitos do acrdo proferido no dia 21 de maro pela 18 Cmara de Direito Privado do tribunal. Com a deciso, fica restabelecida a data de 12 de janeiro de 2023 como termo inicial da recuperao judicial das Americanas.
A medida liminar restabelece deciso do juiz titular da 4 Vara Empresarial, Paulo Assed Estefan, que probe o levantamento dos valores que tenham sido determinados em razo do acrdo a partir desta data.
O desembargador Maldonado de Carvalho acolheu o recurso especial cvel ajuizado pelo Grupo Americanas contra o Banco Safra que, com a deciso da 18 Cmara de Direito Privado do TJRJ, estabelecendo a data de 19 de janeiro como termo inicial de suspenso de todas as aes e execues contra o Grupo, havia recuperado o direito de promover a compensao do valor de R$ 95 milhes, referentes a crditos junto ao Grupo Americanas.
“ vista do exposto, defiro o requerimento ora formulado para atribuir efeito suspensivo ativo ao recurso especial interposto nos autos do agravo de instrumento, a fim de suspender, imediatamente, os efeitos do acrdo prolatado pela 18 Cmara de Direito Privado no dia 21/3/2023, mantendo-se o dia 12/1/2023 como termo inicial da recuperao judicial, nos termos da deciso proferida pelo juzo recuperacional”, detalhou o magistrado na deciso.
Tutela de urgncia
Na liminar, o desembargador destacou a interpretao de vrios tribunais onde se tm itido - sem ressalvas - o cabimento de tutela de urgncia em carter antecedente, preparatria de processo de recuperao.
“O fundamento para a concesso da tutela cautelar de natureza antecedente a pedido de recuperao judicial se situava exatamente na preservao da sobrevivncia do Grupo Americanas, no qual anunciava-se um estado pr-falimentar que recomendava a antecipao de alguns dos efeitos da recuperao judicial diante do enorme nmero de acionistas, clientes, fornecedores e empregos envolvidos no negcio. Esse cenrio ainda aparenta perdurar, da a urgncia da prestao jurisdicional ora invocada”, externou o desembargador Maldonado de Carvalho.