O senador Fbio Garcia (Unio/MT), destacou a aprovao ontem (13) pela Cmara dos Deputados, da PEC 15/22 que teve origem no Senado onde foi relatada pelo parlamentar mato-grossense. Para o senador, este o resultado do esforo do Congresso para aliviar o impacto dos combustveis no oramento das famlias, atravs da reduo dos preos do etanol, energia limpa e renovvel.
“Estou muito feliz por ter contribudo como relator desta PEC no Senado. uma vitria do consumidor, que ter o ao etanol com preos menores, alm do fortalecimento de toda a cadeia produtiva do biocombustvel brasileiro. Ao garantir competitividade ao etanol, tornamos este combustvel mais barato para a populao, ao mesmo tempo em que garantimos a sobrevivncia de uma indstria que 100% renovvel e 100% nacional”, argumentou Fbio.
Em Mato Grosso, o segmento gera milhares de empregos e envolve investimentos de R$ 7 bilhes em andamento, alm das indstrias j em operao.
A chamada PEC de Emergncia aprovada ontem a PEC 15/2022, aprovada inicialmente no Senado a partir de relatrio do senador mato-grossense. O tema original da PEC, a garantia de diferencial de alquota de tributos para tornar competitivos os biocombustveis (biodiesel e etanol) em relao aos combustveis fsseis, foi agora mantido e aprovado em definitivo. O texto final aprovado ontem (13) na Cmara incluiu outras providncias como a ampliao do Auxlio Brasil e auxlios especficos para os caminhoneiros e taxistas.
Biocombustveis
O parecer favorvel do relator Fbio Garcia assegura benefcios tributrios e estimula a competitividade para fontes limpas de energia. A PEC garante um regime fiscal favorecido para os biocombustveis, tributando os produtos de fontes renovveis com alquotas menores do que os combustveis fsseis.
“Para que o cidado escolha abastecer com etanol, necessrio que o preo seja ao menos 30% menor que o da gasolina. Ambientalmente, socialmente e economicamente, o etanol deve ser valorizado e incentivado com tratamento tributrio diferenciado e foi isso que fizemos atravs desta PEC”.
O texto aprovado prev um aporte de R$ 3,8 bilhes para compensar os estados que derem crditos de ICMS para produtores e distribuidores de etanol. Os recursos sero pagos em 2022, em at cinco parcelas de R$ 760 milhes depositadas mensalmente na conta do Fundo de Participao dos Estados (FPE).
A PEC 15/22 determina que a Unio e os estados mantenham, em termos percentuais, a diferena de alquotas aplicveis a cada combustvel fssil e aos biocombustveis substitutos em patamar igual ou superior ao vigente em 15 de maio de 2022. Isso dever ocorrer at uma lei complementar definir um regime fiscal favorecido para os biocombustveis destinados ao consumo final, por meio de tributao inferior incidente sobre os combustveis fsseis, especialmente em relao Cofins, ao PIS/Pasep e ao ICMS.
O texto garante ainda que, nos primeiros 20 anos de vigncia da emenda constitucional, a lei complementar no poder estipular diferencial competitivo em patamar inferior ao garantido na transio (referente ao praticado em maio de 2022). Toda vez que as alquotas de combustveis fsseis forem mudadas, o mesmo deve ocorrer para os biocombustveis a fim de manter a diferena anterior.