O Governo de Mato Grosso publicou no Dirio Oficial, desta sexta-feira (1.07), o Decreto 1.419, que d incio regulamentao do pagamento de recompensa por informaes que auxiliem o trabalho das foras de segurana em investigaes criminais.
O valor da recompensa pode chegar a R$ 50 mil, dependendo da complexidade das investigaes.
O decreto considera a Lei Federal 13.608/2018 e a Lei Estadual 11.078/2020, que normatizam o pagamento de recompensas. A prtica j funciona em Estados como Cear, Rio de Janeiro, So Paulo e no Distrito Federal.
Para que o sistema de pagamento de recompensas e a funcionar de fato em Mato Grosso, a Secretaria de Estado de Segurana Pblica (Sesp-MT) criar uma comisso que determinar quais casos criminais e valores que devero ser pagos, respeitando alguns critrios como o prprio nvel complexidade da investigao, o nvel de periculosidade do suspeito foragido, a repercusso do crime, entre outros.
A comisso ser composta por servidores da Sesp-MT, da Polcia Judiciria Civil, da Polcia Militar, da Polcia Penal, do Ministrio Pblico Estadual (MPE) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE). A presidncia ser ocupada pelo secretrio Adjunto de Integrao Operacional da Pasta.
A partir da elaborao de um regimento interno, a comisso vai poder definir todas as normas para que os denunciantes possam ento postular o pagamento da recompensa.
O Artigo 2 do decreto determina que o pagamento da recompensa ser destinado ao cidado que colabore, de forma annima ou no, com informaes concretas que levem ao esclarecimento de crimes e tambm priso de infratores, que auxiliar na reduo de crimes de grande repercusso que necessitem de atuao imediata.
Vale destacar que os valores a serem pagos sero oriundos da dotao oramentria da Sesp-MT, por meio do Fundo Especial do Sistema nico de Segurana Pblica (Fesusp).