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Decreto regulamenta teletrabalho para servidor com parente dependente 2q1m5x

Trabalho remoto tem prazo de um ano, sendo permitida a renovao do perodo 6g1y13

22/06/2022 | 09:10

Redao

Decreto regulamenta teletrabalho para servidor com parente dependente

Foto: Reproduo

O Governo de Mato Grosso publicou nesta tera-feira (21), no Dirio Oficial do Estado, o Decreto n. 1.413/22, que regulamenta a modalidade de teletrabalho para servidores que tenham filho, cnjuge ou ascendente de primeiro grau com deficincia e que lhes sejam dependentes.

“Sabemos que os servidores nessa situao precisam de um tratamento diferenciado para que possam cumprir sua jornada e, ao mesmo tempo, zelar pela sade e qualidade de vida de filhos ou dependentes com alguma deficincia, e esse decreto vem para trazer esse benefcio”, afirmou o secretrio-chefe da Casa Civil, Rogrio Gallo.

Conforme a publicao, o trabalho de forma remota tem prazo de um ano, sendo permitida a renovao do perodo. O servidor pode optar por uma das duas formas de teletrabalho autorizadas: o modelo hbrido, que prev atividade presencial em dois dias na semana ou por quatro horas dirias, com o restante da carga horria executada de forma remota; ou integral, cumprindo toda a sua jornada de trabalho de forma remota, tendo que comparecer ao rgo para atividade presencial apenas em dois dias por ms.

Para tanto, necessrio o cumprimento de alguns requisitos, sendo eles: a comprovao da elegibilidade para o trabalho remoto, atestada pela percia mdica do Governo do Estado; a autorizao da autoridade mxima do rgo ou entidade publicada no Dirio Oficial; e a formalizao do termo de adeso e apresentao do plano de trabalho individual.

Ainda de acordo com o decreto, os servidores que tenham filho, cnjuge ou ascendente em primeiro grau com deficincia e que sejam dependentes tambm tero direito reduo de 25% da produtividade exigida aos demais servidores que desempenham atividades presenciais.

O decreto dispe que o servidor elegvel poder ser desligado do teletrabalho ou ter o direito suspenso nos seguintes casos: se dependente ar a frequentar uma unidade de ensino em tempo integral; se o dependente estiver sob cuidados de um abrigo ou moradia de terceiros; se o dependente estiver em uma unidade hospitalar que no permita o acompanhamento integral; e em qualquer outra situao em que o servidor deixe de prestar os cuidados ao dependente.

As nicas vedaes ao teletrabalho ocorrem nos casos em que: no seja possvel aplicar mtodos objetivos de mensurao da produtividade da atividade e do servidor; e para quem atua em cargos que exijam a presena fsica do servidor.

Uma instruo normativa dever ser expedida pela Secretaria de Planejamento e Gesto (Seplag) para regulamentao dos procedimentos relativos ao teletrabalho, no prazo de 15 dias.

Benefcio aos servidores

Em maro deste ano, o Governo de Mato Grosso encaminhou para a Assembleia Legislativa um Projeto de Lei Complementar que previa a reduo da jornada desses servidores em 25%. Entretanto, aps as modificaes feitas no Legislativo, foi vetado pelo Executivo por inconstitucionalidade.

Aps as anlises da Procuradoria Geral do Estado, em conjunto com a Seplag, foi possvel estabelecer o benefcio de forma ainda mais eficaz, garantindo que os servidores com dependentes deficientes possam optar pela adoo de 100% da jornada de trabalho em regime remoto.

"Atendemos a demanda desses servidores, pois as pessoas com deficincia precisam de cuidados especiais, exigindo de seus pais ou responsveis uma assistncia direta para acompanhamento no processo de habilitao ou reabilitao. Agora, com esse benefcio, os servidores podero se dedicar ao acompanhamento desses dependentes, sem deixar de cumprir com o servio pblico”, comentou o secretrio da Seplag, Baslio Bezerra.

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