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Governo altera para 60 dias a validade das certides negativas de dbito 3d101c

Documentos comprovam a regularidade tributria e fiscal do contribuinte 4r1f4k

02/06/2022 | 11:27

Redao

Governo altera para 60 dias a validade das certid

Foto: Reproduo

O Governo de Mato Grosso aumentou, de 30 para 60 dias, o prazo de validade das certides Negativa de Dbitos (CND) e Positiva com Efeitos de Negativa de Dbitos (END), relativas a crditos tributrios e no tributrios.

A medida abrange os documentos expedidos pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), rgo responsvel pelo sistema emissor da CND e END, o novo prazo vlido para as certides emitidas a partir desta tera-feira (31.05). A validade contada a partir da data da emisso.

O secretrio de Fazenda, Fbio Pimenta, explica que a alterao vai facilitar o dia a dia do contribuinte, principalmente as empresas que realizam um grande nmero de operaes com mercadorias ou servios.

“As certides so exigidas em diversas situaes e interferem diretamente nas operaes ou prestaes realizadas pelas empresas. O prazo anterior era exguo e, em alguns casos, impossibilitava a realizao de negcios, assim como a fruio de benefcios fiscais”.

Tanto a CND como a END atestam a ausncia de pendncias de empresas, pessoas fsicas e produtores rurais, seja de natureza fiscal ou tributria.

Normalmente, as certides so exigidas, por exemplo, em processos de licitao e concorrncias pblicas, para operaes com diferimento tributrio ou para a empresa obter e fruir de benefcios fiscais concedidos pelo Governo.

A CND emitida, quando no h pendncias relativas a dbitos referentes a tributos ou contribuies estaduais, inscritos ou no em Dvida Ativa, ou no h irregularidade verificada no cumprimento das obrigaes tributrias. J a END emitida quando existe uma pendncia, porm com seus efeitos suspensos.

O novo prazo de validade das certides negativas de dbito consta no Decreto 1.404, publicado na edio extra do Dirio Oficial de segunda-feira (30.05).

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