Comit de Enfrentamento Covid em Querncia durante coletiva de imprensa
Foto: Michele Soares, Notcias Interativa
Novas medidas que buscam conter a proliferao do coronavrus em Querncia foram anunciadas na manh de quarta-feira (24), pelas principais autoridades municipais que compe o Comit de enfrentamento Covid-19.
As medidas esto dispostas no novo Decreto Municipal (2.148/2020), e em concordncia com o Decreto do Estado de Mato Grosso de n 522/2020, o qual instituiu a classificao de risco dos municpios em relao ao coronavrus. Querncia faz parte dos municpios considerados com alto risco.
Dentre as novas medidas, est a antecipao em uma hora do fechamento dos comrcios, que a partir de agora devem fechar as portas s 20 horas. Tambm no ser permitido o consumo de bebidas alcolicas em bares, lanchonetes e restaurantes.
O consumo de bebidas alcolicas tambm est proibido em locais pblicos (praas, ruas, beiras de rios), assim como o uso do narguil.
Outra determinao constante no decreto o fechamento das igrejas e academias. A determinao deve ar por uma reviso dentro de sete dias.
O decreto veda ainda qualquer tipo de evento que provoque aglomerao de pessoas, como jogos esportivos, aniversrios, casamentos e confraternizaes de modo em geral.
O comrcio ou pessoa que descumprirem as determinaes previstas no decreto sofrero sanses e penalizaes, tais como a cassao do alvar de funcionamento e, no caso da pessoa, penalizao prevista no Cdigo Penal, nos Artigos 268 (Infringir determinao do poder pblico, destinada a impedir introduo ou propagao de doena contagiosa: Pena - deteno, de um ms a um ano, e multa. Pargrafo nico - A pena aumentada de um tero, se o agente funcionrio da sade pblica ou exerce a profisso de mdico, farmacutico, dentista ou enfermeiro. Omisso de notificao de doena), 330 (Desobedecer a ordem legal de funcionrio pblico: Pena - deteno, de quinze dias a seis meses, e multa.) e 132 (Expor a vida ou a sade de outrem a perigo direto e iminente: Pena - deteno, de trs meses a um ano, se o fato no constitui crime mais grave. Pargrafo nico. A pena aumentada de um sexto a um tero se a exposio da vida ou da sade de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestao de servios em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais. [Includo pela Lei n 9.777, de 1998] Abandono de incapaz).