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Novo decreto adianta fechamento de comrcios e probe consumo de bebidas alcolicas em Querncia 5z5s6w

25/06/2020 | 08:41

Interativa

Novo decreto adianta fechamento de com

Comit de Enfrentamento Covid em Querncia durante coletiva de imprensa

Foto: Michele Soares, Notcias Interativa

Novas medidas que buscam conter a proliferao do coronavrus em Querncia foram anunciadas na manh de quarta-feira (24), pelas principais autoridades municipais que compe o Comit de enfrentamento Covid-19.

As medidas esto dispostas no novo Decreto Municipal (2.148/2020), e em concordncia com o Decreto do Estado de Mato Grosso de n 522/2020, o qual instituiu a classificao de risco dos municpios em relao ao coronavrus. Querncia faz parte dos municpios considerados com alto risco.

Dentre as novas medidas, est a antecipao em uma hora do fechamento dos comrcios, que a partir de agora devem fechar as portas s 20 horas. Tambm no ser permitido o consumo de bebidas alcolicas em bares, lanchonetes e restaurantes.

O consumo de bebidas alcolicas tambm est proibido em locais pblicos (praas, ruas, beiras de rios), assim como o uso do narguil.

Outra determinao constante no decreto o fechamento das igrejas e academias. A determinao deve ar por uma reviso dentro de sete dias.

O decreto veda ainda qualquer tipo de evento que provoque aglomerao de pessoas, como jogos esportivos, aniversrios, casamentos e confraternizaes de modo em geral.

O comrcio ou pessoa que descumprirem as determinaes previstas no decreto sofrero sanses e penalizaes, tais como a cassao do alvar de funcionamento e, no caso da pessoa, penalizao prevista no Cdigo Penal, nos Artigos 268 (Infringir determinao do poder pblico, destinada a impedir introduo ou propagao de doena contagiosa: Pena - deteno, de um ms a um ano, e multa. Pargrafo nico - A pena aumentada de um tero, se o agente funcionrio da sade pblica ou exerce a profisso de mdico, farmacutico, dentista ou enfermeiro. Omisso de notificao de doena), 330 (Desobedecer a ordem legal de funcionrio pblico: Pena - deteno, de quinze dias a seis meses, e multa.) e 132 (Expor a vida ou a sade de outrem a perigo direto e iminente: Pena - deteno, de trs meses a um ano, se o fato no constitui crime mais grave. Pargrafo nico. A pena aumentada de um sexto a um tero se a exposio da vida ou da sade de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestao de servios em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais. [Includo pela Lei n 9.777, de 1998] Abandono de incapaz).

ConfiraAQUIo Decreto na ntegra.

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